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Veja quem não precisa declarar imposto de renda em 2021

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O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 já começou. A Receita Federal vai receber a documentação até as 23h59 do dia 30 de abril. Mas existem situações em que o cidadão é isento do imposto e não precisa preencher a declaração.

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Quem teve rendimentos tributáveis em 2020 abaixo de R$ 28.559,70 não precisa entregar a declaração de imposto de renda. O valor equivale a um salário mensal abaixo de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Além disso, os brasileiros que receberam o auxílio emergencial, mas além disso não tiveram rendimento superior a R$ 22.847,76, não se enquadram na obrigatoriedade de enviar a documentação.

Outras situações que tornam a pessoa isenta do imposto de renda da pessoa física. São elas:

– Aposentados e pensionistas do INSS que recebem abaixo de R$ 1.903,98;
– Rendimentos isentos abaixo de R$ 40 mil em 2020;
– Não tinha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
– Não vendeu nenhum bem;
– Sem operações na Bolsa de Valores.

ATENÇÃO! Quem ganhou menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do imposto de renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração. O imposto descontado do salário será devolvido.

Leia também:
Imposto de renda: Tudo sobre a declaração de quem recebeu auxílio emergencial
– 3 milhões de pessoas deverão devolver o auxílio emergencial, diz Receita

Isenção do imposto de renda por doença

Os brasileiros portadores de doenças graves são isentos do imposto de renda nas seguintes situações:

– Os rendimentos forem de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); E
– Possuam alguma dessas doenças: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, ou tuberculose ativa.

No entanto, se a pessoa for portadora de uma dessas doenças, mas mas ainda não se aposentou, ele não tem direito à isenção do imposto de renda. O mesmo se aplica nos casos em que a pessoa é aposentada, mas também possui rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou autônoma.

Mas para conseguir a isenção é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido um laudo pericial comprovando a doença.

Com o laudo em mãos, o próximo passo é procurar a Receita Federal para seguir os trâmites necessários.