Para receber o auxílio emergencial, é preciso estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal. Todo o procedimento pode ser feito online.
Desde a última terça-feira (7), trabalhadores informais e autônomos estão se cadastrando no sistema do Governo Federal para receber o auxílio emergencial de R$ 600. Mas muitos estão enfrentando problemas para conseguir realizar o pedido do auxílio e, um deles, é a informação CPF em situação inválida.
Com a situação inválida no CPF, o trabalhador não consegue prosseguir com o pedido do benefício. Na maioria dos casos, isso acontece porque o CPF está irregular com a Receita Federal, pois o banco de dados da instituição é o principal meio usado pelo Governo Federal para cruzar os dados dos trabalhadores.
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Mas como regularizar o CPF?
É possível atualizar os dados cadastrais do CPF de forma online e gratuita, sem precisar sair de casa para procurar unidades físicas da Receita Federal. É só acessar o site da Receita (clique aqui) e verificar qual a situação do seu CPF.
Caso ele apresente alguma pendência no cadastro, o problema poderá ser resolvido na página de serviços do órgão. É só preencher o formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF (clique aqui) para mudança de endereço, alteração do nome ou corrigir outras informações cadastradas no CPF.
Já para quem consultou a situação do CPF e ele aparece como irregular, será preciso preencher o formulário Pedido de Regularização de CPF (clique aqui). O serviço de alteração de dados e regularização está disponível 24h, 7 dias por semana.
Não resolvi o meu problema. E agora?
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento será feito por e-mail. Assim, é preciso enviar para o e-mail do estado onde mora (veja aqui) uma solicitação de serviço e anexar os documentos abaixo:
- Documento de identificação:
– Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar
também a Certidão de Casamento ou Nascimento.
– Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do
responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação
por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda. - Título de eleitor (facultativo);
- Comprovante de endereço;
- Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no site da Receita Federal), se possuir;
- Foto do responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
O solicitante irá receber uma resposta ao seu pedido, via e-mail. Se aprovado, receberá a confirmação da alteração solicitada. No caso de pedido de inscrição, receberá informações sobre como emitir seu comprovante de inscrição no CPF pela internet.
Caso não seja possível resolver a situação pelo site ou por e-mail, o trabalhador receberá orientação para comparecer ao atendimento presencial em uma Unidade da Receita Federal.