Foto: Fernando Maia | Riotur
O cancelamento do Carnaval em diversas localidades em 2021, por conta da pandemia de Covid-19, tem gerado dúvidas quanto aos direitos trabalhistas. Nesse contexto, um dos principais questionamentos é quem vai ter folga na data.
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Em primeiro lugar, é necessário lembrar que formal e juridicamente, o Carnaval não é um feriado nacional reconhecido. Isso é importante pois em feriados, via de regra, trabalhadores têm direito à folga, ou a alguma compensação, caso sejam escalados para trabalhar na data.
O Carnaval é, assim, ponto facultativo, exceto em algumas cidades, como o Rio de Janeiro. De qualquer forma, a capital fluminense cancelou o feriado este ano.
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O primeiro passo, portanto, é saber se o Carnaval permanece ou não como ponto facultativo no local onde você trabalha.
Nos pontos facultativos, funcionários públicos têm o ponto liberado durante sua vigência. No caso de funcionários de empresas privadas, caso haja ponto facultativo vigente, o empregador pode conceder folga, mas não é obrigado. É possível também a negociação de folga a ser compensada com extensão de jornada posteriormente.
Um último detalhe é conferir se o acordo coletivo que vige as relações de trabalho da sua categoria tem algum dispositivo sobre pontos facultativos, que talvez tornem a folga, ou sua compensação, obrigatória.
Confira aqui onde o Carvanal foi cancelado ou mantido.