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STF retira da pauta ação sobre a correção do FGTS desde 1999

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A informação foi confirmada nesta sexta-feira (7) pela assessoria de imprensa do Tribunal. Ainda não há previsão para nova data.

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A ADI no 5.090, de relatoria do Ministro Barroso, discute a TR como fator de correção do FGTS e estava prevista para julgamento no dia 13 de maio.

A ação pode atingir todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999.

Segundo a LBS Advogados, embora a página eletrônica do Tribunal esteja fora do ar desde ontem, a informação pode ser confirmada pelo sistema de peticionamento eletrônico, que permanece ativo.

“A retirada de pauta é corriqueira nos tribunais. Com isso, não teremos por enquanto posição do Supremo sobre o uso da TR na correção do FGTS”, ressalta a LBS em nota.

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