Foi prorrogado o prazo para microempreendedor individual (MEI) e pequenas empresas renegociarem suas dívidas com o Simples Nacional. A adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) vai até o dia 31 de maio.
Empresários podem renegociar dívidas em até 15 anos e ainda ter descontos - em juros, multas e encargos - proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020. No entanto, a comparação do faturamento será com o mesmo período de 2019.
De acordo com a Receita Federal, o adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento", afirma o Órgão.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional bem como a data de entrega da declaração anual do microempreendedor individual (DASN-Simei) também foram adiados para o último dia útil do mês de maio.
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A Receita explica que os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime.