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Sem política de valorização, salário mínimo estaciona em R$ 1.039

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O salário mínimo será de R$ 1.039 em 2020. A Medida Provisória 916/19 – que dispõe sobre o novo valor –  foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro e já está valendo. 

O novo montante corresponde ao reajuste da inflação do ano, que ficou em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

O novo piso nacional de R$ 1.039, sem aumento real, se soma à informalidade e à precarização do trabalho, além do  aumento do desemprego e das ocupações precárias.

O valor ficou abaixo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional, que  previa um salário mínimo de R$ 1.040.

Marcos Santos/USP Imagens


O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima em R$ 4 mil o valor do salário mínimo necessário para atender a uma família de dois adultos e duas crianças. Segundo o Dieese, cerca de 49 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo.

Ao fazer uma análise da pausa no processo de valorização do salário mínimo, o instituto aponta que “a interrupção do processo de resgate do valor histórico da remuneração mínima do trabalhador brasileiro deixa pelo caminho uma esperança de melhor condição de vida para milhões de pessoas e uma visão de civilização, onde as diferenças se estreitariam em benefício de todos”.

No estudo, a entidade lembra que o primeiro ponto positivo da experiência de recuperação do valor do salário mínimo foi o aumento do poder de compra de quem recebe exatamente esse valor, seja no mercado de trabalho ou na seguridade social, com a consequente expansão do mercado consumidor interno. “A política desempenhou, ainda, um papel decisivo na melhoria da distribuição da renda”, destaca.

A política de valorização também trouxe efeitos sobre os demais salários. A trajetória de crescimento real do mínimo influenciou a elevação dos pisos de categorias, conquistados na negociação direta com as entidades empregadoras, mas também aqueles fixados em lei, em particular para trabalhadores no serviço público, como o piso da Educação.

Política de valorização do salário mínimo

Em seu estudo pela manutenção da valorização do salário mínimo, o Dieese explica que política de valorização foi conquistada como resultado da ação conjunta das Centrais Sindicais, por meio das “Marchas a Brasília”, realizadas anualmente, no fim de cada um dos anos entre 2004 e 2009. 

Para se ter uma ideia, as duas primeiras Marchas, em 2004 e 2005, resultaram em reajustes e aumentos reais expressivos para o salário mínimo nos anos seguintes (2005 e 2006), ainda sem um critério definido.  

Com a terceira Marcha, no final de 2006, e por meio de negociações que resultaram, inicialmente, em um acordo entre as Centrais Sindicais e o governo, passou-se a adotar uma sistemática, a princípio informal, de correção do salário mínimo com base na inflação do período desde o reajuste anterior (INPC), acrescido de aumento real com base no crescimento da economia (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, destaca o instituto.

Ficou definida, também, a antecipação em um mês, a cada ano, da data do reajuste, até que a mesma se fixasse em 1º de janeiro, a partir de 2010. Segundo o Dieese, esse mecanismo de valorização seria incorporado, depois, em 2011, pela Lei 12.382, de 25/02/11. Além disso, ficou estabelecido um longo processo de valorização, que deveria perdurar até 2023, renovado a cada quatro anos. 

“Com efeito, a política foi renovada em 29/07/2015, com a aprovação da Lei 13.152, para vigorar até 1º de janeiro de 2019. Desde então, portanto, do ponto de vista legal, não existe mais política voltada para o salário mínimo”, explica o Dieese.

Salário mínimo

O Dieese ressalta ainda que a instituição do salário mínimo – como direito do trabalhador brasileiro – foi enunciada, pela primeira vez, na Constituição de 1934.

Em janeiro de 1936, a Lei 185 criou as Comissões de Salário Mínimo, de composição tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), cujo funcionamento seria regulamentado posteriormente, em abril de 1938, pelo Decreto-lei 399. Esse decreto-lei definia a cesta básica de alimentos para um trabalhador adulto, com treze produtos e suas respectivas quantidades. 

Dois anos depois, em 1º de maio de 1940, Getúlio Vargas edita o Decreto-lei 2.162, fixando o primeiro valor do salário mínimo, a vigorar a partir de julho daquele ano. A Constituição de 1946 introduziu mudança no sentido de determinar que o SM deveria atender também às necessidades da família do trabalhador, caracterizando-o como salário mínimo familiar. 

A Constituição de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo, no seu Artigo 7º, Inciso IV: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas [dos trabalhadores] necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”