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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (18)

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O prazo para que as empresas paguem a segunda parcela do 13º salário termina hoje (18).  A data limite é 20 de dezembro, mas foi adiantada para o dia 18 por cair num domingo. A data para pagamento segue o que está previsto na Constituição das Leis Trabalhistas (CLT) e não foi alterada com a reforma trabalhista.

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O calendário da gratificação é fixado pela Lei 4.749/1965 e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento. Assim, a primeira parcela deve ser quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o pagamento do 13º salário injetará na economia brasileira R$ 215 bilhões em 2020, montante que representa mais de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.

“Os dados constituem projeção do volume total de 13º salário que entra na economia ao longo do ano e não, necessariamente, nos dois últimos meses de 2020. Entretanto, o princípio é que a maior parte do valor referente ao 13º seja paga no final do ano”, alerta a entidade.

A maior parte dos vencimento será para empregados formais, mas uma parcela relevante é de beneficiários do INSS: “Aproximadamente R$ 141 bilhões, ou 65,5% do total, vão para os empregados formais. Outros 34,5%, ou seja, cerca de R$ 74,4 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas”, aponta o Dieese.

Recebem o benefício:

Trabalhadores do mercado formal, inclusive os empregados domésticos; beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios têm direito ao benefício. 

13º salário – O que é

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Quem tem direito

Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.

Como funciona

O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: divida o valor do salário bruto (a remuneração registrada na carteira de trabalho) por doze e multiplique pelo número de meses trabalhados.

A primeira parcela (a ser paga até o dia 30 de novembro) será a metade desse valor. A segunda parcela será esse valor menos os descontos de INSS e Imposto de Renda e o valor da primeira parcela.

O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.

As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.

Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.

Como o 13º é pago

O décimo terceiro é pago em duas parcelas: a primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.