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Reforma da Previdência: como é que ficou essa história?

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A PEC 06/2019, ou melhor, a Reforma da Previdência, sofreu alterações desde que foi enviada do governo para o Congresso Nacional. O responsável pelas alterações foi o deputado federal Samuel Moreira (PSDB/SP), relator do projeto na comissão especial e autor do substitutivo que será votado na semana que vem.

Reforma da Previdência e miséria. Homem idoso morador de rua.

A proposta de substitutivo apresentada pelo deputado é recheada de novidades. Nem todas elas vindas dos meios usuais, ou seja, de emendas ao relatório original. De qualquer forma esse será o projeto votado , provavelmente, na semana que vem, antes do recesso parlamentar.

Desconstitucionalização, ou as desconstitucionalizações

A Previdência Social não saiu da Constituição, mas partes dela sim. O substitutivo aprofunda as desconstitucionalizações, ou seja, a retirada de algumas leis da Constituição. Isso  gera insegurança aos trabalhadores, porque cresce a incerteza dos segurados em relação aos benefícios. Com as regras fora da Constituição é muito mais fácil alterá-las, e assim, podem ser feitas de acordo com o momento político. O substitutivo propõe:

  • Que municípios e estados definam em leis a concessão de benefícios e os valores a serem pagos aos funcionários e servidores. Isso pode gerar diferenças regionais para funcionários de uma mesma carreira;
  • Que deve ser criada uma lei complementar no futuro para estabelecer normas para o  Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • Que seja deixado para leis ordinárias, fora da Constituição, pontos importantes como idade mínima para se aposentar e  tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);

Capitalização

O deputado Samuel Moreira tirou a palavra “capitalização” do documento. Porém, abriu uma brecha para que seja debatida depois desse momento de reforma. Ou seja, poderá ser debatida não como proposta de emenda à Constituição, e sim como lei complementar, mais fácil de ser aprovada. 

Homem idoso olhando para o nada sentado na rua

A Reforma da Previdência e a reestruturação dos RPPSs

O Regime Próprio da Previdência Social terá muitas mudanças. O substitutivo propõe que uma lei complementar federal trate das questões:

  • De fiscalização; 
  • De definição de equilíbrio atuarial;
  • Da criação de fundo previdenciário para a garantia de solvência do sistema e vinculação de bens e ativos; tratamento de riscos atuariais; responsabilização dos gestores;
  • Da adesão a consórcio público;
  • Dos parâmetros de contribuição previdenciária dos entes (estados, municípios) e dos servidores, aposentados e pensionistas;
  • Da permissão para que a administração do Regime Próprio Complementar possa ser realizada por entidade aberta de previdência complementar, sem exigência de licitação, e que não haja participação dos servidores.

Mudanças nos parâmetros

O que realmente reduz as despesas previdenciárias e aumenta as receitas para o governo.

A economia de um trilhão de reais, tão falada pelo presidente Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes, será obtida por meio da alteração dos seguintes parâmetros nas aposentadorias:

  • A eliminação da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • A elevação da idade mínima para a aposentadoria para mulheres  de 60 para 62 anos;
  • A elevação da idade mínima de 55 anos para 62 anos, se mulher, e de 60 para 65 anos, se homem, no RPPS da União; 
  • A fixação de  idade mínima de 55 anos para ambos os sexos para policiais (federais, rodoviários federais, ferroviários federais, legislativos, agentes penitenciários ou socioeducativos);
  • A alteração da idade mínima para aposentadoria por exposição a risco para 60 anos;
  • Alteração na idade passa de 50 para 57 anos, se mulher, e de 55 para 60 anos, se homem, para os professores da rede básica do ensino público. Somente mediante a 25 anos de contribuição exclusiva na educação básica, independentemente de sexo;
  • Eliminação da aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição – hoje possível, caso o/a servidor/a atinja a idade mínima;
  • Mudança no tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos para os homens;
  • Mudança da regra de cálculo para o valor da aposentadoria, baseada agora em 100% das contribuições e não nas 80% maiores;
  • Aumento do tempo de contribuição de 30 anos, se mulher; e 35 anos, se homem, para 40 anos para o recebimento da aposentadoria integral;


Mulher idosa pede esmola. Se hoje a aposentadoria já é baixa, após a reforma da previdência será mais ainda.

Valor menor para as pensões

O cálculo do valor da pensão por morte terá o sistema de cotas familiares. Ou seja, será de 50% mais 10% por dependente, até a maioridade destes.  O valor de referência para a aplicação das cotas será a aposentadoria que o segurado recebia ou que faria jus na aposentadoria por invalidez ou data do óbito. O valor será reduzido de acordo com a regra de cálculo descrita, fazendo com que o benefício de pensão concedido a partir Reforma da Previdência seja menor do que sob as regras atuais. Existirá a vinculação do valor ao salário mínimo, desde de que o beneficiário não tenha outras fontes de renda. 

Policiais (federal, rodoviário federal, ferroviário federal, legislativo, agente penitenciário e socioeducativo) vinculados ao RPPS da União, em caso de falecimento decorrente de agressão sofrida no exercício da função, terão assegurados aos dependentes benefício vitalício em valor integral. 

A acumulação de benefícios será limitada, inclusive para trabalhadores pobres, que, na velhice, contam com benefícios de aposentadoria e pensão. A partir da Reforma da Previdência, perderão parte do segundo benefício. 

Mudança de alíquotas

Haverá a implementação de novas alíquotas progressivas e aplicadas segundo faixas de valor. A alíquota mínima diminuirá de 8% para 7,5% e a máxima subirá de 11% para 14%, no Regime Geral da Previdência. Já para os servidores públicos federais, a alíquota média sobe de 11% para 14%. Esse percentual aplicado escalonadamente com alíquotas de 7,5% até 22%, atingindo 16,8% para remuneração igual ao teto constitucional, R$ 39.200,00. 

Se houver déficit atuarial no regime, serão cobradas contribuições de aposentados e pensionistas nos valores que excederem o teto do RGPS ou mesmo na parcela que superar um salário mínimo. Isso aumenta a carga de contribuições dos segurados, mas não eleva as contribuições dos empregadores. 

O sistema especial de inclusão previdenciária, atualmente beneficia trabalhadores de baixa renda e pessoas sem rendimentos. Isso e a garantia de aposentadoria com o valor de um salário mínimo, sairão da Constituição e estarão sujeitos à leis infraconstitucionais. 

Reforma da Previdência para os trabalhadores rurais?

Haverá  aumento do tempo de contribuição para o homem trabalhador do campo de 15 para 20 anos.

O BPC será preservado 

Após inúmeras tentativas de modificar o Benefício de Prestação Continuada, ele seguirá existindo. O BPC atende a parcela mais pobre da população, que não possui rendimentos. 

Idoso pobre sentado na rua. A reforma da previdência pode fazer com que mais cenas como essa sejam visíveis.

Abono salarial

Haverá um limite máximo para que o benefício seja pago, R$ 1.364,43. O critério é o mesmo que define a condição de baixa renda para o auxílio-reclusão.  Os reajustes desse valor serão feitos pelos mesmos índices aplicados ao RGPS. 

A Reforma da Previdência ao fim

No substitutivo houve a manutenção do sistema previdenciário público e de caráter solidário, e também dos direitos previdenciários da população mais vulnerável. Porém temas como as desconstitucionalizações e os valores das aposentadorias e pensões são fatores de extrema preocupação. 

O aumento do tempo de contribuição em um país como o Brasil, em que a formalidade chega a metade da população, fará com que pouquíssimas pessoas tenham acesso à 100% de sua aposentadoria, além de recolocar os aposentados no mercado de trabalho na disputa de vagas com os jovens.  

Haverá sim uma grande perda financeira para as classes mais baixas, mais sujeitas ao trabalho informal e com dificuldades de contribuir continuamente por 15 ou 20 anos para que tenham direito à apenas 60% do valor dos benefícios quando chegarem a idade mínima. 

Se aprovada como está, a Reforma da Previdência deixará a juventude de hoje com um pires na mão amanhã.