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Reforma aprovada no Senado. Veja o que muda na sua aposentadoria

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A Reforma da Previdência foi aprovada no Senado nesta terça-feira (22). Agora, será necessário ter uma idade mínima de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres) para se aposentar. Para quem já está no mercado de trabalho, haverá regras de transição da aposentadoria. Veja o que muda:

Quando começam a valer as novas regras da aposentadoria?

Como se trata de uma mudança na Constituição, após ser aprovada pelo Senado, a medida vai à promulgação do Congresso. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a promulgação deve ser feita em 10 dias e as novas regras da aposentadoria só passam a valer depois disso.

Leia também: As Vozes Silenciadas na cobertura da Reforma da Previdência

Como fica a idade mínima de aposentadoria para trabalhadores urbanos?

O texto aprovado estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Com a aprovação da reforma, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição acaba.

E para quem já está no mercado?

A Reforma prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão trabalhando. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois da Reforma entrar em vigor.

Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar se comparado com as regras hoje em vigor. Uma das regras vale também para os servidores públicos, que têm uma opção específica.

Como será calculada o valor da aposentadoria após a Reforma?

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como é feito atualmente).

  • Atingindo o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, + 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. 
  • Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.
  • Homens terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
  • Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, a partir de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição. 

Existe mudança no valor do benefício?

O valor da aposentadoria nunca será inferior a um salário mínimo (R$ 998,00 hoje) nem superior ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45).

E quem já podia se aposentar mas não deu entrada antes da aprovação da Reforma?

O direito da aposentadoria fica garantido na regra antiga, no entanto, as regras de cálculo do benefício passam a valer de acordo com o novo texto.

Mudança na contribuição dos trabalhadores

A Reforma traz mudanças na contribuição do trabalhador, que hoje é de 11%. Aqueles que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais.

Aqueles que recebem menos, vão ter contribuição menor, que começa com 7,5%.

Veja como votou cada senador.

Existem mudanças na aposentadoria de trabalhadores do campo?

Não. Permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Permanecem as mudanças anunciadas no BPC

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) permanece como é hoje. Idosos com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (hoje R$ 249,50) recebem um salário mínimo (R$ 998) a partir dos 65 anos.

Como fica a pensão por morte?

Nenhuma pensão será inferior ao salário mínimo (R$ 998,00). A partir disso, para trabalhadores privados e do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional.

Ainda será possível acumular benefícios?

Sim. No entanto, hoje não existe limite para isso. Com as novas regras em vigor, o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual dos demais.

Esse percentual será de 100% até 1 salário mínimo; 60% para valores entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 20% entre 3 e 4 salários; e de 10% para os valores acima de 4 salários mínimos. A regra vale para benefícios concedidos após a promulgação da reforma.

Regras especiais para professores

Hoje não dá idade mínima para o setor privado, mas se exige tempo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 para homens). Pela reforma, a idade mínima passa a ser de 60 anos, com 30 anos de contribuição, para homens e mulheres.

No setor público, hoje a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e cinco anos no cargo de professor. Com a Reforma, a idade mínima passa a ser 60 anos (para homens e mulheres), com 30 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como  servidor público e cinco anos no cargo de professor.

Trabalhadores expostos a agentes nocivos

A Reforma permite aposentadoria especial para a categoria pela regra de pontos, considerando-se o tempo de exposição a esse agentes.

Para trabalhadores em maior situação de risco, a soma deve ser de 66 pontos + 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos + 20 anos de exposição. Já os de risco baixo, precisam de 86 pontos + 25 anos de exposição.

Militares de bombeiros

Ficaram de fora da reforma. Foram incluídos em outro projeto.

Militares das Forças Armadas

Estão em outra proposta, enviada em março ao Congresso Nacional. As regras de aposentadoria para eles são mais brandas do que as dos civis.

Para saber mais, ouça o nosso podcast sobre a Reforma, com a consultora previdenciária Júlia Lenzi: