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Reforma Administrativa: relator da PEC 32 vende avaliação de desempenho como grande novidade. Mas ela já existe

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O relator da comissão especial da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32 de 2020, da chamada Reforma Administrativa, concedeu nesta terça-feira (31) entrevista coletiva sobre a entrega de parecer em relação do projeto. Na ocasião, a avaliação de desempenho de servidores públicos foi vendida como grande novidade, apesar de já existir na Constituição.

"Estamos mantendo a estabilidade de todos os servidores públicos. Até expectativa de direitos estão sendo preservadas", sinalizou o deputado Arthur Maia (DEM/BA). Entidades que representam o funcionalismo contestam esta afirmação. A avaliação de desempenho, se a PEC for aprovada, será um dos casos de demissão, caso seja negativa.

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Maia afirmou que, por se tratar de PEC, a avaliação de desempenho na reforma "não será muito detalhada", mas adiantou que haverá participação dos usuários e o número de avaliações será maior que o atual. E a questão desta "grande novidade" é que ela já existe.

Em 1998, uma Emenda Constitucional já havia estabelecido que uma das hipóteses de demissão do servidor público pode se dar "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa". 

Em outras palavras, um dos mais importantes eixos, segundo o relator da PEC, da reforma administrativa poderia ter sido alterado por lei complementar.

Por se tratar de PEC, há dificuldades formais para sua aprovação - e, consequentemente, para uma possível revisão. A Proposta tem que ser aprovada por três quintos e em dois turnos por cada casa legislativa do Congresso (Câmara e Senado).