Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União amplia as categorias que exercem trabalho aos domingos e feriados.
A Portaria nº 19.809, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, amplia o número de categorias autorizadas permamentemente a realizar trabalho aos domingos e feriados.
O aumento das categorias liberadas para o trabalho aos domingos e feriados vem na esteira de liberações anteriores e flexibilizações permitidas pela Reforma Trabalhista.
Em nota técnica direcionada à imprensa, o escritório de advocacia LBS Advogados afirma que a portaria desrespeita limites constitucionais. Principalmente no aspecto do descanso semanal de trabalhadores urbanos e rurais, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos, seja por razões civis ou religiosas. No mesmo sentido, a nova portaria diminui o poder de negociação dos trabalhadores para acordos coletivos, segundo o advogado Antonio Megale.
Confira as categorias liberadas permanentemente para o trabalho aos domingos e feriados
Em 2019
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
- Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
- Comércio em geral;
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- Serviço de manutenção aeroespacial;
- Indústria aeroespacial.
Com a nova portaria editada hoje
- Indústria de alumínio;
- Oficinas das indústrias de açúcar e álcool;
- Indústrias de cimento em geral;
- Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
- Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;
- Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;
- Comércio atacadista e distribuidores de produtos industrializados;
- Comércio de lavanderias e lavanderias hospitalares;
- Agricultura e pecuária: produção de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais;
- Agricultura e pecuária: plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar;
- Saúde e serviços sociais;
- Atividades financeiras e serviços relacionados;
- Setores essenciais