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Portaria amplia setores com trabalho permanente aos domingos e feriados

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Imagem do site Recontaai.com.br

Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União amplia as categorias que exercem trabalho aos domingos e feriados.

Cada vez mais categorias de trabalhadores são liberadas ao trabalho aos domingos e feriados.

A Portaria nº 19.809, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, amplia o número de categorias autorizadas permamentemente a realizar trabalho aos domingos e feriados.

O aumento das categorias liberadas para o trabalho aos domingos e feriados vem na esteira de liberações anteriores e flexibilizações permitidas pela Reforma Trabalhista.

Em nota técnica direcionada à imprensa, o escritório de advocacia LBS Advogados afirma que a portaria desrespeita limites constitucionais. Principalmente no aspecto do descanso semanal de trabalhadores urbanos e rurais, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos, seja por razões civis ou religiosas. No mesmo sentido, a nova portaria diminui o poder de negociação dos trabalhadores para acordos coletivos, segundo o advogado Antonio Megale.

Confira as categorias liberadas permanentemente para o trabalho aos domingos e feriados

Em 2019
  1. Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
  2. Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
  3. Comércio em geral;
  4. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  5. Serviço de manutenção aeroespacial;
  6. Indústria aeroespacial.
Com a nova portaria editada hoje
  1. Indústria de alumínio;
  2. Oficinas das indústrias de açúcar e álcool;
  3. Indústrias de cimento em geral;
  4. Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
  5. Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;
  6. Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;
  7. Comércio atacadista e distribuidores de produtos industrializados;
  8. Comércio de lavanderias e lavanderias hospitalares;
  9. Agricultura e pecuária: produção de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais;
  10. Agricultura e pecuária: plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar;
  11. Saúde e serviços sociais;
  12. Atividades financeiras e serviços relacionados;
  13. Setores essenciais