Com o objetivo de reduzir em até 5 mil funcionários, o Banco do Brasil lançou dois planos de Demissão Voluntária: o PAQ e PDE.
O Banco do Brasil apresentou um plano de readequação institucional na segunda-feira (11). Além de fechar uma série de unidades e readequar outras, a medida tem por objetivo diminuir – ainda mais – o número de funcionários da instituição.
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Para tanto, o Banco do Brasil – que conta com servidores que possuem estabilidade – apresentou dois Planos de Demissão Voluntária: PAQ e PDE.
PAQ
De acordo com a Dra. Laís Carrano, sócia da LBS Advogados, o PAQ (Programa de Adequação de Quadros), propõe um desligamento voluntário com incentivo. A advogada ainda ressalta que nele, há questões que podem gerar ações judiciais em defesa dos funcionários.
Segundo material produzido pela advogada para orientar os funcionários do BB que pensam em aderir ao plano, há questões importantes a serem observadas. Entre elas, a questão do plano de saúde Cassi.
O PAQ estabelece o ressarcimento, por até um ano, das mensalidades dos planos, contado da data do desligamento. O ressarcimento será exclusivo para o ex-funcionário, cujo desligamento por meio do PAQ tenha cessado o direito de permanência no Plano de Associados da CASSI ou do respectivo plano oriundo de banco incorporado. O benefício de manutenção do plano e de ressarcimento será estendido aos seus dependentes econômicos, inscritos até a data do desligamento, mediante apresentação de proposta de adesão.
No entanto, para efeito do teto indenizatório de R$ 200.000,00 o ressarcimento das parcelas do plano de saúde será somado com a indenização pecuniária, aviso prévio e a multa rescisória.
LSB AdvogadosNo mesmo sentido, há outras questões. Sobre elas, a Dra. Carrano orienta que bancários e bancárias busquem o sindicato, principalmente a fim de verificar as ações coletivas que a categoria tem direito. Contudo, Laís Carrano ainda orienta que não sejam descartadas as ações individuais, que podem ser discutidas com o setor jurídico do sindicato.
PDE
Assim como o PAQ, o PDE (Programa de Desligamento Extraordinário) também possui incentivos. A maior diferença entre ambos é que o PDE pode ser requerido por qualquer funcionário, exceto casos pontuais.
O programa PDE indica que o público-alvo busque informações junto a CASSI, a fim de verificar a manutenção, a considerar as particularidades pessoais. Nos termos do regulamento da CASSI (art. 3º) os aposentados que “recebem benefício da PREVI e/ou do Banco do Brasil e/ou da Previdência Oficial”, mantém o plano de saúde. Quanto à hipótese da PREVI, o regulamento da CASSI (§7º) ressalva que o recebimento do benefício precisa iniciar até o dia imediatamente posterior ao desligamento do Banco
LBS AdvogadosPAQ e PDE
Existem pontos comuns entre PAQ e PDE como por exemplo, a possibilidade de desistência até o último dia de vigência do plano de desligamento. E também a reclassificação da demissão, caso não haja concretização da aposentadoria pelo INSS. Além disso, é importante ressaltar que por se tratar de verba indenizatória, não há incidência de imposto de renda.
Caso o funcionário opte por quaisquer um dos planos, a Dra. Laís Carrano orienta que o bancário consulte seu sindicato. Há questões coletivas e até individuais a que funcionários e funcionárias podem ter direitos e não saber.