Pular para o conteúdo principal

IRPF 2021: Quais são os investimentos isentos do pagamento de imposto de renda?

Imagem
Arquivo de Imagem
Imagem do site Recontaai.com.br

Ao operar no mercado de investimentos, os brasileiros precisam estar atentos aos tributos. Alguns desses investimentos são isentos desses pagamentos, mas mesmo assim precisam ser inseridos na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Atualmente, os investimentos isentos de imposto de renda são:

– Poupança;
– Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
– Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
– Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI);
– Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
– Debêntures Incentivadas;
– Fundos Imobiliários (FII).

Na parte de “Bens e Direitos” da declaração é preciso informar quais são as as aplicações isentas. A caderneta de poupança tem um campo específico na hora de preencher. Já os demais investimentos isentos podem ser colocado na opção “Aplicação de renda fixa”.

A exceção nos investimento de renda fixa fica por conta de debêntures incentivadas. Nesse caso, os rendimentos devem ser declarados na aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, mesmo sendo isento.

Os ganhos obtidos com as aplicações de renda fixa devem ser declarados na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Não esqueça de colocar os dados da instituição financeira onde foi feito o investimento.

Atenção! É necessário inserir cada tipo de investimento separadamente.

Leia também:
– Prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda é prorrogado para 31 de maio
– Imposto de renda: Veja como baixar o programa do IRPF 2021

Imposto de renda e fundos imobiliários

Dentre os investimentos isentos de imposto de renda, o de Fundos imobiliários é o único que se enquadra no formato renda variável.

Os dividendos dessa categoria são isentos desde que o investidor possua menos de 10% do total de cotas do fundo. Além disso, essas cotas precisam ter sido negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.

Para declarar os fundos imobiliários no imposto de renda é só acessar a opção “Bens e direitos” e selecionar “Fundo de investimentos imobiliário”. Depois, em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, selecione “Outros” e informe o valor recebido ao longo de 2020.

Por fim, na opção “Renda variável” deve ser descrito os ganhos obtidos com a negociação de cotas de fundos imobiliários. É preciso anotar os lucros e prejuízos realizados a cada mês, além do valor do imposto pago mês a mês (se for o caso).