Pular para o conteúdo principal

INSS vai retomar atendimento presencial sem agendamento. Confira

Imagem
Arquivo de Imagem
previdencia social

Uma portaria publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU) traz com detalhes as condições para retomada do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio. Os serviços estão sendo retomados gradualmente partir deste mês.

O atendimento presencial nas agências do INSS foi suspenso em 2020 em razão da pandemia e foi retomado ainda no final daquele ano, mas somente mediante agendamento prévio.

Com a portaria desta quarta-feira, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento.

O retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.

Leia também:
- Estudantes: Resultado da primeira chamada do Prouni será divulgado nesta quarta-feira (2)
- Eleições 2022: Prazo para deixar cargos para disputa é 2 de abril

Pela portaria, deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de "Atendimento Simplificado", de baixa complexidade, e "Atendimento Específico", de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.

O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.

Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

Com informações da Agência Brasil