Pular para o conteúdo principal

Imposto de renda: Tudo sobre a declaração de quem recebeu auxílio emergencial

Imagem
Arquivo de Imagem
Imagem do site Recontaai.com.br

Os brasileiros que receberam o auxílio emergencial e ainda tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 precisam preencher a declaração de Imposto de Renda 2021. Essas pessoas serão obrigadas a devolver o valor do auxílio, assim como os dependentes que receberam o pagamento.

Faça parte do nosso canal Telegram.
Siga a página do Reconta Aí no Instagram.
Siga a página do Reconta Aí no Facebook.
Adicione o WhatsApp do Reconta Aí para receber nossas informações.
Siga a página do Reconta Aí no Linkedin

Atenção! No teto de R$ 22,8 mil não deve estar incluso o valor do auxílio emergencial. Mas todos que se encaixarem no critério devem fazer a declaração, inclusive os brasileiros inscritos no Cadastro Único e no Bolsa Família.

Caso sejam incluídos dependentes na declaração e algum deles tiver recebido o auxílio emergencial, será necessário informar o valor que foi recebido. Além disso, o dependente deverá devolver a quantia referente ao auxílio.

De acordo com o Ministério da Cidadania, mesmo informando na declaração de imposto de renda os valores recebidos com o auxílio de R$ 600 e o de R$ 300, somente o valor referente às parcelas de R$ 600 é que deverá ser devolvido.

Leia também:
3 milhões de pessoas deverão devolver o auxílio emergencial, diz Receita
Imposto de renda 2021: foi dada a largada para envio da declaração

Como preencher a declaração de imposto de renda?

O Ministério da Cidadania disponibilizou um informe de rendimentos para os brasileiros que receberam o auxílio emergencial. É só acessar aqui, informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Em seguida estarão disponíveis informações como a fonte pagadora, os valores recebidos das parcelas de R$ 600, das parcelas de R$ 300, os valores devolvidos (caso tenha sido feito) e o total.

Imposto de rendaImagem do informe de rendimentos do auxílio emergencial de uma pessoa que recebeu 5 parcelas de R$ 600 e 4 parcelas de R$ 300 / Fonte: Ministério da Cidadania

Com esse documento em mãos, é preciso acessar o programa do Imposto de Renda 2021, procurar a aba “rendimentos tributáveis” e colocar o total de rendimentos do auxílio emergencial.

Ao finalizar a declaração, o sistema irá emitir uma DARF com o valor a ser devolvido. No entanto, se houver dependente que também recebeu o auxílio, o programa vai emitir uma DARF para o titular e outra o dependente.

imposto de rendaAviso do programa do Imposto de Renda explicando como será devolvido o valor do auxílio emergencial / Fonte: Receita Federal

Eu já devolvi o valor do auxílio. E agora?

Existem casos de pessoas que já devolveram o valor do auxílio emergencial pagando um boleto emitido pelo Governo Federal. Outros tiveram o valor descontado diretamente na folha de pagamento.

Mas também tiveram aqueles que não chegaram a sacar o dinheiro da conta Poupança Social Digital da Caixa e acabou tendo o valor estornado pelo Banco Público.

O Ministério da Cidadania explica que os valores que foram devolvidos ainda em 2020 estarão discriminados no informe de rendimentos disponibilizado pela Pasta.

O valor devolvido em 2021 também estará no mesmo site, mas não vai constar no informe de rendimentos. Será um relatório da Dataprev, como a imagem abaixo.

imposto de rendaRelatório da Dataprev com informações sobre devoluções do auxílio emergencial em 2021 / Fonte: Ministério da Cidadania

Como questionar o valor a ser devolvido no imposto de renda?

O Ministério da Cidadania disponibilizou um canal para que o cidadão possa questionar o valor a ser devolvido (acesse aqui). Ele pode ser usado tanto por pessoas que tiveram o seu CPF usado indevidamente para receber o auxílio emergencial, quanto por quem já pagou o boleto devolvendo as parcelas recebidas mas o pagamento não consta nos sites oficiais.

Com o CPF em mãos, faça o cadastro no site e preencha o formulário de reclamação. A solicitação será enviada para a Pasta, que deverá analisar a situação.

De acordo com o Ministério, é possível anexar boletim de ocorrência no formulário de reclamação sobre fraude. E se a denúncia já tiver sito feita junto a Pasta, o cidadão pode informar o número de protocolo obtido na época.