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Imposto de Renda 2022: Documentos necessários para preencher a declaração

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imposto de renda

As declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 podem ser enviadas até as 23h59 do dia 29 de abril. Os contribuintes que tiveram renda tributável em 2021 superior a R$ 28.559,70 precisam enviar o documento à Receita Federal.

Mas para não errar na hora de preencher a declaração, você precisa ter alguns documentos em mãos. São eles:

– Contracheques ou informe de rendimentos enviado pela empresa;
– Documentos que comprovam as prestações de serviços, nos casos em que o contribuinte não tenha a carteira de trabalho assinada;
– INSS disponibiliza um informe de rendimentos com todos os valores recebidos no ano para aposentados e pensionistas;
– Informe da previdência complementar;
– Recibos que comprovem rendas como aluguéis, pensões e outros;
– Declaração bancária com informações sobre a movimentação e aplicações financeiras.

Para organizar os documentos que geram deduções, como despesas médicas, odontológicas, educação e doações, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas áreas.

Dependentes na declaração de imposto de renda

É preciso ficar muito atento na hora de declarar dependentes em seu imposto de renda. Desde 2019 a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes em sua declaração, independente da idade.

Caso ele seja menor de idade e ainda não tenha CPF, procure o Banco do Brasil, a Caixa ou os Correios para emitir a 1ª via do documento. No entanto, é necessário apresentar os documentos abaixo:

– Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto;
– Documento de identificação oficial com foto do solicitante (pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.

Atenção! As crianças que nasceram a partir de 2015, já possuem o CPF registrado diretamente na certidão de nascimento. O número é gerado no ato de registro do recém-nascido.

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Documentação dos bens para a declaração

Os contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.

Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e também das prestações.

Mas atenção! Se você obteve lucro na venda de algum bem, é preciso preencher o programa de Ganhos de Capital da Receita. Esse procedimento precisa ser feito no mês seguinte à venda. Se você não informou o negócio para a Receita, procure o Órgão para regularizar a situação.