Os trabalhadores que perderam o emprego em 2020 podem ter que entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Existem alguns casos em que, mesmo quem não está trabalhando, é necessário informar os rendimentos à Receita Federal.
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Quem perdeu o emprego em 2020, mas até a data da demissão teve rendimento superior a R$ 28.559,70, é obrigado a preencher a declaração.
Também devem ser informados os rendimentos isentos de imposto recebidos com a rescisão contratual, caso a soma ultrapasse R$ 40 mil. São eles: indenização trabalhista (multa de 40%), saque do FGTS e seguro-desemprego.
No entanto, não é só o salário do trabalhador que deve entrar no cálculo do imposto de renda. Outras fontes de renda como pensão alimentícia e aluguel de imóvel devem entrar no montante.
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Imposto de renda para auxílio emergencial
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 tem uma novidade. Os brasileiros que receberam o auxílio emergencial e ainda tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 precisam preencher enviar a declaração.
Além disso, essas pessoas serão obrigadas a devolver o valor do auxílio, assim como os dependentes que receberam o pagamento.
Mas atenção! No teto de R$ 22,8 mil não deve estar incluso o valor do auxílio emergencial. No entanto, todos que se encaixarem no critério devem fazer a declaração, inclusive os brasileiros inscritos no Cadastro Único e no Bolsa Família.
Caso sejam incluídos dependentes na declaração e algum deles tenha recebido o auxílio emergencial, será necessário informar o valor que foi recebido. Além disso, o dependente deverá devolver a quantia referente ao auxílio.