As declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 já podem ser enviadas a partir desta segunda-feira (1). O prazo final é às 23h59 do dia 30 de abril e os contribuintes que tiveram renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70 precisam enviar o documento.
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Mas para não errar na hora de preencher a declaração, você precisa ter alguns documentos em mãos. São eles:
– Contracheques ou o informe de rendimentos enviado pela empresa;
– Documentos que comprovam as prestações de serviços, nos casos em que o contribuinte não tenha a carteira de trabalho assinada;
– O INSS disponibiliza um informe de rendimentos com todos os valores recebidos no ano para aposentados e pensionistas;
– Informe da previdência complementar;
– Recibos que comprovem rendas como aluguéis, pensões e outros;
– Declaração bancária com informações sobre a movimentação e aplicações financeiras.
Para organizar os documentos que geram deduções, como despesas médicas, odontológicas, educação e doações o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas áreas.
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Dependentes na declaração de imposto de renda
É preciso ficar muito atento na hora de declarar dependentes em seu imposto de renda. Desde 2019 a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes em sua declaração, independente da idade.
Caso ele seja menor de idade e ainda não tenha CPF, procure o Banco do Brasil, a Caixa ou os Correios para emitir a 1ª via do documento. No entanto, é necessário apresentar os documentos abaixo:
– Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto;
– Documento de identificação oficial com foto do solicitante (pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
Atenção! As crianças que nasceram a partir de 2015, já possuem o CPF registrado diretamente na certidão de nascimento. O número é gerado no ato de registro do recém-nascido.
Documentação dos bens para a declaração
Os contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.
Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e também das prestações.
Mas atenção! Se você obteve lucro na venda de algum bem, é preciso preencher o programa de Ganhos de Capital da Receita. Esse procedimento precisa ser feito no mês seguinte à venda. Se você não informou o negócio para a Receita, procure o Órgão para regularizar a situação.