É preciso ficar muito atento na hora de declarar dependentes no imposto de renda. Desde 2019 a Receita Federal vem exigindo que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes em sua declaração, independente da idade.
Faça parte do nosso canal Telegram.
Siga a página do Reconta Aí no Instagram.
Siga a página do Reconta Aí no Facebook.
Adicione o WhatsApp do Reconta Aí para receber nossas informações.
Siga a página do Reconta Aí no Linkedin
Caso o dependente seja menor de idade e ainda não tenha o CPF, é só procurar o Banco do Brasil, a Caixa ou os Correios para emitir a 1ª via do documento. No entanto, é necessário apresentar os documentos abaixo:
– Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto;
– Documento de identificação oficial com foto do solicitante (pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
Para quem tem entre 16 e 18 anos e está com o título de eleitor regular, é possível solicitar o CPF pelo site da Receita Federal. Neste caso, o próprio dependente pode acessar o formulário de inscrição (clicando aqui) e preencher todos os dados corretamente.
Atenção! As crianças que nasceram a partir de 2015 já possuem o CPF registrado diretamente na certidão de nascimento. O número é gerado no ato de registro do recém-nascido.
Leia também:
– Aposentados e pensionistas do INSS precisam enviar a declaração?
– Como colocar o faturamento do MEI na declaração?
– Troquei de emprego em 2020. Como fica minha declaração?
CPF online para imposto de renda
Com a pandemia, a Receita Federal está resolvendo alguns casos por e-mail. Quem não se enquadra na possibilidade de solicitar o CPF pelo formulário online ou nos postos de atendimento, é possível enviar um e-mail com os seguintes documentos:
– Documento de identificação atualizado digitalizado
– Título de eleitor (facultativo);
– Comprovante de endereço (facultativo, no entanto será necessário informar o endereço completo no e-mail);
– Protocolo de atendimento fornecido pelo Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet, se possuir; e
– Foto de rosto (selfie) do responsável pelo dependente segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
As informações devem ser enviadas para para um dos endereços abaixo, de acordo com seu estado.
DF, GO, MT, MS e TO – [email protected]
AC, AM, AP, PA, RO e RR – [email protected]
CE, MA e PI – [email protected]
AL, PB, PE e RN – [email protected]
BA e SE – [email protected]
MG – [email protected]
ES e RJ – [email protected]
SP – [email protected]
PR e SC – [email protected]
RS – [email protected]