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Imposto de Renda 2021: Como declarar ganhos com ação judicial

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Muitas pessoas ficam em dúvida se é preciso ou não colocar na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física os ganhos com indenizações judiciais. A verdade é que, mesmo elas sendo isentas de tributação, precisam ser informadas à Receita Federal.

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Para a declaração de 2021, é preciso informar os ganhos com as indenizações recebidas até 31 de dezembro de 2020. Caso o contribuinte tenha ganhado alguma ação no último ano, mas o pagamento só vai ser realizado em 2021, as informações só serão inseridas na declaração de 2022.

Os valores recebidos com as indenizações devem ser declarados em "Rendimentos isentos e não tributáveis". Mas é preciso ficar atento, pois o campo a ser preenchido varia de acordo com o tipo de indenização.

Outra questão que precisa ser verificada é se todos os valores recebidos com a indenização realmente são isentos de tributação. Isso porque existe a possibilidade de que parte do pagamento tenha tido imposto retido na fonte. O ideal, é sempre consultar a decisão judicial, pois nela estão discriminados todos os valores.

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Imposto de renda sob ações trabalhistas

As ações trabalhistas precisam ter uma atenção melhor dos contribuintes, pois elas podem conter verbas rescisórias tributáveis. É o caso de salários atrasados e férias que foram pagas somente com o fim da ação judicial.

Essas informações devem ser inseridas na parte "Rendimentos recebidos acumuladamente" da declaração. Para não errar, é ideal ter o informe de rendimento que a empresa irá entregar ao contribuinte ou a própria ação judicial.

Vale lembrar que a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão e os valores recebidos por adesão a PDVs, são isentos de imposto de renda.

Pagamento de honorários advocatícios

O pagamento de honorários à advogados pode ser abatido do cálculo do imposto de renda. O contribuinte deverá informar o gasto em "Pagamentos Efetuados". É possível cadastrar tanto os honorários referentes a ações judiciais quanto para assuntos que não envolvam ações judiciais.