Muitas pessoas não sabem, mas as reformas e benfeitorias do imóvel devem ser declaradas no imposto de renda. Além do mais, se informadas à Receita Federal da forma correta, elas podem até gerar uma boa economia com imposto na hora de vender o seu bem.
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No entanto, não é qualquer reforma que pode ser incluída na declaração. De acordo com a Receita Federal, somente os casos abaixo são considerados benfeitorias.
– Gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
– Gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
– Gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel.
Todo o valor gasto com a reforma deve ser inserido na aba “Bens e Direitos”. O contribuinte terá que somar o valor da despesa ao custo de aquisição do imóvel.
Ou seja, se o valor do imóvel é R$ 200 mil e, durante o ano de 2020, foi gasto R$ 30 mil com reformas, o contribuinte irá declarar que o valor do imóvel em 31 de dezembro de 2020 era R$ 230 mil.
Atenção! É preciso guardar por cinco anos todas notas fiscais e recibos referentes à reforma. São esses documentos que comprovam os gastos junto à Receita Federal.
Economia com imposto na venda do imóvel
É importante declarar todos os anos os gastos com o imóvel. A soma dessas reformas ao valor do imóvel pode gerar economia tributária na hora da venda do bem. Isso porque a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda será menor.
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