O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um rendimento isento de tributação, mas mesmo assim deve ser inserido na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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A exigência de registrar os valores retirados do FGTS é somente para os brasileiros que se enquadram na obrigatoriedade de entrega da declaração anual (veja aqui).
Assim, quem retirou até R$ 1.045,00 com o saque emergencial, quem foi demitido e sacou o dinheiro do fundo ou até mesmo quem usou o dinheiro para comprar a casa própria precisa informar os valores à Receita Federal.
Após baixar e instalar o programa IRPF 2021 no seu computador (ou o aplicativo no celular) procure a opção “Rendimentos isentos e não tributáveis” para inserir as informações do FGTS. Se ainda não fez o download do programa, clique aqui.
O tipo de rendimento a ser inserido é o de número quatro: “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV; e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Como a fonte pagadora do fundo é a Caixa, será preciso informar o CNPJ (00.360.305/0001-04) e a razão social do Banco Público (Caixa Econômica Federal). Em seguida, coloque o valor retirado do FGTS e finalize a operação.
Caso tenha sacado mais de uma vez durante o ano de 2020, não é necessário realizar várias vezes o procedimento de inclusão na declaração. É só somar todos os saques e colocar o valor total.
Documento do FGTS para o imposto de renda
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda, é ideal ter todos os documentos em mãos para evitar erros. Para imprimir o extrato do FGTS é só acessar o site do fundo (clique aqui) ou o aplicativo de celular.
Para quem já é cadastrado é só informar o CPF, NIS ou e-mail e depois digitar a senha. No caso de primeiro acesso, clique em “Cadastrar/Esqueci a senha” e siga o passo a passo.
Por fim, é só fazer o download do extrato com todos os valores que foram sacados em 2020.
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