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Imposto de Renda 2021: Como colocar o faturamento do MEI na declaração?

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O microempreendedor individual (MEI) é empresário (pessoa jurídica), mas também é pessoa física. Em relação à declaração de imposto de renda, cada um desses papéis do MEI envolvem obrigações diferentes.

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O empresário precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de 2021 (veja aqui como preencher a declaração). Já a obrigatoriedade da entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será para quem teve renda superior a R$ 28.559,70 em 2020.

Mas na hora de preencher a declaração é preciso ficar atento. Somente uma parcela da renda do MEI pode ser distribuída à pessoa física de forma isenta: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria.

Ou seja, no comércio o MEI pode repassar para a pessoa física 8% do seu faturamento – sem tributação – mais R$ 28.559,70 de pró-labore – tributável. Já quem trabalha com transporte de passageiros pode distribuir para a pessoa física 16% do faturamento – sem tributação – mais R$ 28.559,70 de pró-labore – tributável.

Para quem presta serviços, o repasse para a pessoa física pode ser de até 32% do faturamento – sem tributação – mais R$ 28.559,70 de pró-labore – tributável.

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Preenchendo o imposto de renda

Na hora de preencher a declaração de imposto de renda da pessoa física, o microempreendedor deve inserir as informações do lucro isento separado do pró-labore.

Em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, selecione a opção “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional” e preencha as informações solicitadas.

Depois entre em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e coloque os dados da empresa junto com o valor recebido de pró-labore.

Fique atento na hora de preencher as informações!