O Governo Federal enviou ao Congresso nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1034. Entre outras coisas, o texto inclui uma regra que reduz o subsídio na compra de carros por pessoas com deficiência. A norma tem aplicação imediata.
Neste ano, a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ficará restrita a veículos novos de até R$ 70 mil. Além disso, o benefício só poderá ser usado a cada quatro anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95.
A MP foi elaborada como tentativa de compensar a queda na arrecadação promovida por Jair Bolsonaro ao zerar impostos federais sobre o diesel e o gás de cozinha.
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O PIS/Cofins não será cobrado sobre o diesel durante março e abril. Em relação ao gás de cozinha, não há previsão de que os tributos voltem a ser cobrados. Como a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a compensação da arrecadação em caso de isenções, o governo editou a MP 1034.
Pessoas com deficiência só terão desconto no IPI cobrado sobre veículos para carros novos no valor de ate R$ 70 mil. Além disso, o desconto só será concedido a cada quatro anos. A regra atual previa a possibilidade de subsídio a cada dois.
A indústria química também será afetada. Em junho, o Regime Especial do setor, que reduz a cobrança de PIS/Cofins na área petroquímica, será extinto. Haverá compensação para setores farmacêuticos que utilizem derivados petroquímicos como insumos.
Outra medida incluída na MP recai sobre os bancos. A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido irá de 15% para 25% até o fim de 2021. A partir de 2022, será de 20%.
A MP já tem validade, mas precisa ser convertida em Lei pelo Congresso. A movimentação do Planalto se inclui na série de ações para tentar conter o preço dos derivados do petróleo. A questão passa até por sua tentativa de troca no comando da Petrobras.
A política de paridade de preço do barril com o mercado internacional, vista como principal fator por muitos especialistas para os sucessivos aumentos, segue, porém, intocada.