No dia de hoje (27), o presidente Jair Bolsonaro decretou uma estratégia de desenvolvimento para o Brasil que vai até 2031. E isso é inconstitucional, segundo uma fonte ligada a um ministério.
O decreto 10.531 publicado hoje no Diário Oficial da União traz surpresas ruins para o país. Já não bastasse Bolsonaro ter aprofundado as crises existentes – econômica, sanitária e política – Jair Bolsonaro quer fazer o planejamento estratégico do Brasil para os próximos três mandatos presidenciais.
De acordo com uma fonte , especialista em gestão de orçamento público, mesmo sem analisar o mérito – ou seja, o que diz o decreto – já é possível observar que ele é inconstitucional. E não bastasse apenas uma razão, há três.
Como base para editar o decreto, o governo torturou a Lei, tentando aplicar um dispositivo que vale somente para a Administração Federal, para todo o país.
Por que o decreto é inconstitucional?
A princípio o decreto já extrapola sua função. Ou seja, ele desrespeita à Constituição Federal porque é ele é um decreto autônomo, não foi feito para regulamentar uma lei. Entretanto, a Constituição prevê duas possibilidades legais de edição de um decreto nesse formato, organização da administração pública, se não aumentar as despesas, e a extinção de cargos e funções que não estejam ocupadas. Essas exceções estão no artigo 84 da lei que rege o país.
No mesmo sentido, o da inconstitucionalidade, o decreto viola a necessidade de que todos os planejamentos de médio e longo prazo estejam contemplados no orçamento. Especificamente, nos Planos Setoriais e regionais, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Pluri Anual.
E tem mais, segundo o artigo 165 da Constituição Federal, os planejamentos precisam ouvir à sociedade. Em outras palavras, precisam passar pelo Congresso Nacional. O que não ocorreu com o decreto 10.531 publicado hoje.
Leis que orientam os próximos três mandatos presidenciais
Acima de tudo, e de todas as inconstucionalidades anteriores, o tempo que esse decreto abarca causa o maior espanto. Ele viola viola todos os prazos estabelecidos nas leis brasileiras.
Os planos setoriais e regionais, que são os feitos com o maior prazo, são decenais. Já outros tem efeito por quatro anos. Isso interfere nos governos dos futuros presidentes eleitos nos próximos três mandatos.
De acordo com a fonte ouvida, “Isso fere de morte a Constituição”.
O mérito das leis de Bolsonaro
Saindo dos problemas preliminares, que são basicamente a parte formal do decreto, há ainda outras questões. A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) foi a primeira a econtrar uma delas.
Coloca em risco o direito das mulheres ao aborto legal. Procedimento previsto na Constituição em três casos: quando a gravidez implica risco de vida para a mulher, quando a mulher engravida por meio de um estupro e quando o feto não possui cérebro, é anencefálo.
É possível que novas análises do Decreto 10.531 ainda mostrem mais pontos que não deviam estar contidos nele. Os chamados jabutis.