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Funpresp está sob riscos com a MP 1.119/2022

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Por: Eduardo Rolim de Oliveira

A edição da Medida Provisória nº 1.119 no dia 25 de maio de 2022, que visa alterar a Lei nº 12.618, de 2012, colocou a previdência complementar dos servidores púbicos sob um ataque de riscos

Ao reabrir pela quarta vez o prazo de opção para migração de regime previdenciário até o dia 30 de novembro deste ano, o governo Bolsonaro tenta impor mais um enorme prejuízo aos servidores públicos agora no cálculo do Benefício Especial (BE) para aqueles que migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).


Isso ocorre em função da elevação da média das maiores remunerações de 80% para 100% de todo o período contributivo, com prejuízo estimado de 9,3% no valor esperado do BE e no aumento da exigência do tempo de contribuição, em função da reforma da previdência de 2019, que passou de 35/30 anos para homens/mulheres para 40 anos, com prejuízo de 12,5% para os professores homens e 25,0% para as professoras mulheres, neste caso do ensino superior. Para os professores do ensino básico é ainda pior, como o tempo de contribuição era 30/25 anos para homens/mulheres, o prejuízo é de 25 e 37,5% respectivamente.

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Com o quadro de arrocho salarial sobre os trabalhadores do país, os servidores estão pagando, desde 2020, uma contribuição previdenciária exorbitante de 17% sobre a remuneração mensal, podendo ser elevada ainda por contribuição extraordinária em 20 anos para cobrir déficit do RPPS da União. Isso não é previdência, é confisco para financiar as escolhas nefastas do Orçamento Público e dos improvisos das políticas econômicas e sociais que tanto tem prejudicado os brasileiros, com desemprego e fome.

A orientação dos sindicatos dos servidores e da Anapar é para que os servidores não realizem, por enquanto, a migração de regime previdenciário até que as 201 Emendas apresentadas pelos deputados e senadores à MP sejam examinadas e incorporadas ao texto.

Outra mudança sorrateira apresentada na MP foi a exclusão da natureza pública da Funpresp, o que pode implicar na privatização das contas individuais de aposentadoria dos servidores públicos federais.

A Funpresp-Exe, depois de nove anos de existência, conta atualmente com mais de 108 mil participantes e 185 patrocinadores/órgãos públicos, inclusive as Universidades Federais, com patrimônio financeiro R$ 5,4 bilhões. Os servidores têm representantes nos órgãos colegiados da Fundação, mas não podemos concordar com mais esse golpe sobre os servidores públicos. A retirada da natureza pública vai significar a farra dos supersalários dos diretores e gerentes da Fundação, que podem chegar a R$ 75 mil por mês, em inobservância ao teto remuneratório da administração pública.


Além disso, outra grave mudança na gestão da Funpresp é o regime de contratações que até então era pela Lei de Licitações nº 8.666/1993 e agora passou para o RDC/Regime Diferenciado de Contratações dos artigos 28 a 84 da lei nº 13.303/2016, que permite a contratação direta de terceiros, como bancos de investimentos, seguradoras e outros, podendo incorrer no que aconteceu no Instituto Postalis, como fraudes, desfalques, déficits e prejuízos aos trabalhadores.


Outro efeito negativo da exclusão da natureza pública foi a redução na dedução dos IRPF para os servidores que podia chegar a 20,5%, prevista no § 6º do artigo 11 da Lei 9.532/1997, limitando agora em 12% como outras entidades de previdência privada.


Ou seja, essa MP é um “bode” para os servidores públicos, e coloca em dúvida o futuro previdenciário da administração pública. E mais uma vez teremos que lutar no Congresso Nacional para rever os novos parâmetros do BE/Benefício Especial e suprimir essa tentativa de privatizar a Funpresp.

*Diretor de Previdência Complementar da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Saúde de Autogestão (Anapar) e diretor de Relações Internacionais do Proifes Federação