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Falta de depósito por parte das empresas dificulta saque do FGTS

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Imagem do site Recontaai.com.br

Governo liberou o saque de até R$ 500 por conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, algumas empresas não cumprem com a obrigação de recolher o fundo (um valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário) e prejudicam o saque por parte do trabalhador.

O FGTS é um direito de quem trabalha com carteira assinada. Porém, de acordo com dados informados pela Procuradoria-Geral da Receita Nacional, 11,2 milhões de trabalhadores em todo o país sacarão valores menores do que os devidos ou nenhum dinheiro por falta de recolhimento das empresas.

96 milhões de trabalhadores atingidos

O déficit atinge 11,6% do total de 96 milhões trabalhadores beneficiados pelos novos saques do Fundo. Ao todo, são 226.057 empresas que devem R$ 32,2 bilhões em depósitos do FGTS.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Receita Nacional, entre os maiores devedores estão: a Varig, a Vasp, a Universidade Gama Filho, a TV Manchete e os Correios. A relação das empresas em dívida com FGTS pode ser consultada pelo site da procuradoria.

Se sua empresa não recolheu o FGTS, saiba o que fazer

Conversamos com Leandro Thomaz da Silva Souto Maior, que é advogado trabalhista e sócio da LBS Advogados, para saber como os empregados devem proceder em casos como esses.


1) Caso o empregado consulte o seu saldo e veja que a empresa não depositou o FGTS, como ele deve proceder?

Caso o trabalhador note que o empregador não recolheu os valores devidos ao FGTS poderá ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa para que seja determinado o recolhimento dos valores.

2) Existe tempo hábil para entrar com ação, visto que os saques tem prazo até março do ano que vem?

O tempo de tramitação das reclamações trabalhistas varia de acordo com cada vara do trabalho. Possivelmente uma ação deste tipo não finalize até março de 2020, porém, é possível adotar medidas buscando assegurar a efetividade da ação, como pedido de antecipação dos efeitos da tutela (medida liminar), bem como a liberação do FGTS após março de 2020 por meio de alvará judicial.


3) É necessário ter advogado para entrar com ação?

A representação por advogado perante a justiça do trabalho não é obrigatória. No entanto, tendo em vista o grau de complexidade das ações trabalhistas, bem como as questões operacionais no acompanhamento de intimações, prazos, audiências e, até mesmo no manuseio do processo eletrônico, é altamente recomendável que o trabalhador esteja representado por advogado.


4) Como fica essa questão com a reforma trabalhista?

Mesmo com todas as alterações prejudiciais ao trabalhador trazidas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista não retirou a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para os empregados. Dessa forma, o empregado pode buscar os recolhimentos sonegados perante a justiça do trabalho.


5) O que acontece caso a empresa tenha entrado em falência?

Caso a empresa tenha entrado em falência sem que tenha recolhido os valores ao FGTS, assim como para as empresas em atividade, será necessário o ajuizamento de reclamação trabalhista. Entretanto, para o recolhimento dos valores serão necessárias medidas como habilitação do crédito em eventual processo de recuperação judicial da empresa ou até mesmo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, buscando a responsabilização direta dos seus sócios pelo pagamento dos valores devidos ao fundo.

Saiba como consultar

Você pode consultar seu saldo do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) e pelo fgts.caixa.gov.br