Medida aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal libera a demissão a servidores por insuficiência de desempenho. O PLS 116/17, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) refere-se aos servidores que possuem estabilidade garantida por lei.
O projeto de lei regulamenta artigo 41, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que assegura que o servidor público estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, e terá oportunidade de ampla defesa.

A medida será aplicada aos três poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — e os três entes federados — União, estados e municípios.
A relatora do texto, senadora Juíza Selma (PSL/MT), apresentou voto favorável à matéria que seguirá tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei do Senado 116/17 será juntado a outro projeto de teor parecido proposto pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Cabe questionar se o projeto abrirá caminho para perseguições aos servidores, motivadas por questões políticas ou pessoais.