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Eleições 2022: Maioria do STF mantém limites a propaganda eleitoral em jornais

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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as atuais regras para propaganda eleitoral em jornais impressos e em sites. A decisão se deu por seis votos a quatro, na última quinta-feira (17).

Votaram pela manutenção das regras da legislação eleitoral os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia entenderam que as inovações tecnológicas no campo da comunicação tornaram as regras inconstitucionais.

O ministro André Mendonça teve posição isolada: manutenção das limitações em jornais impressos e regulação da propaganda eleitoral em sites pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Pelas normas vigentes, um candidato pode comprar até 10 anúncios impressos, em dias separados, para serem publicados até 48 horas antes da realização das eleições. Há limitações de tamanho: até 1/8 de uma página padrão e até 1/4 de uma página tabloide.

No ambiente digital, candidatos podem apenas utilizar o mecanismo de impulsionamento de conteúdo. A Associação Nacional dos Jornais elaborou um pedido com o objetivo de derrubar ambas restrições, que foram formalmente estabelecidas pelo Congresso Nacional sob a justificativa de conter o potencial de propaganda de candidaturas com muito dinheiro.