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Eleições 2020: Quais os compromissos – e desafios – dos prefeitos com saneamento básico?

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Imagem do site Recontaai.com.br

Foto: Arison Jardim/SecomAcre (Fotos Públicas)

A necessidade de garantir abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, a coleta e destinação final do lixo é um dos desafios no campo das políticas públicas. E associados ao contexto da pandemia do novo coronavírus, esses serviços se tornam ainda mais relevantes.

Em ano de eleições municipais, é importante saber quais são as obrigações do gestor público. Uma delas, por exemplo, é que os candidatos a prefeito que forem eleitos devem dar atenção às obras de saneamento básico.

Nesse sentido, cabe ao prefeito – e sua administração – a responsabilidade sobre a formulação e execução do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que é o instrumento de definição de estratégias e diretrizes para o alcance da universalização.

As eleições municipais de 2020 ocorrerão em um cenário onde o avanço da universalização do acesso a esses serviços pode estar ameaçado, em especial por conta da aprovação da Lei 14.026/2020, que alterou o marco legal do saneamento básico no Brasil.

O novo marco – aprovado pelo Senado – transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pela nova lei, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.

Novo Marco Legal x Prefeitos

Nesse sentido, são vários os desafios que os prefeitos eleitos terão pela frente. Edson Aparecido da Silva, Secretário Executivo do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas) e assessor de saneamento da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), destaca que dentre os pontos aprovados na nova lei de saneamento, os municipios sentirão de forma “muito intensa” o ataque à sua autonomia, na medida em que ficarão impedidos, na prática, de definir qual a melhor forma de gestão e de prestação de serviço.

“Hoje, o município pode prestar diretamente através de um departamento, autarquia, ou pode criar uma empresa municipal ou pode fazer um contrato de programa com a companhia estadual do seu estado ou ainda pode fazer um processo de concessão privada. Ele escolhe a melhor forma”, disse, atentando para o fato de que a nova lei também impõe uma condição para o município acessar recursos públicos: “Então, o impacto da nova lei vai ser muito grande na gestão municipal”, adverte.

Num dos seus artigos, a nova lei coloca que até 2033 os municipios terão que garantir 99% de abastecimento de água e 90% de coleta e tratamento de esgoto. O fato da lei estipular uma meta não significa que ela será cumprida, adverte Edson Aparecido da Silva. Para ele, uma lei ordinária não deveria ter a função de definir prazo para universalização dos serviços.

“O que define o tempo para universalização é o instrumento do Plano Municipal, é a condiçao de acessar recursos, é a condição de disponibilidade de recursos”, disse.

“Agora, sem dúvida, acho que tem que fazer parte do programa de governo de todos os candidatos a prefeito e à prefeita, a proposta de universalizar os serviços de saneamento. Hoje, vivemos uma  grande carência de saneamento no País. É importante que os candidatos entendam que a política pública de saneamento básico guarda uma interface fundamental com a saúde pública, com meio ambiente e com a habitacional. Essas três politicas têm que andar juntas”.

Carta de compromisso

As Federações regionais dos urbanitários e a Confederação Nacional dos Urbanitários elaboraram uma Plataforma de compromissos: “Saneamento básico e eleições 2020”.

Trata-se de uma carta-compromisso a ser entregue pelos sindicatos filiados aos candidatos a prefeito e vereadores nas eleições 2020, com a finalidade de assumirem compromissos com o setor de saneamento básico. A carta pode ser lida aqui.

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Estagnação

De modo geral, dados do Ranking do Saneamento Básico, publicado em março de 2020 pela ONG Trata Brasil em parceria com a GO Associados, revelam que os indicadores de acesso à água e esgoto estão estagnados no País.

Atualmente, no País, usando o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS – base 2018), 16,38% da população brasileira ainda não têm acesso ao abastecimento de água, o que representa quase 35 milhões de pessoas (3 vezes a população de Portugal); 46,85% não dispõem da coberta da coleta de esgoto, chegando a mais de 100 milhões de pessoas sem esses serviços básicos (mais de 2 vezes a população da Argentina).

O volume de esgoto no Brasil ainda é um desafio – ou seja, abaixo do ideal – onde somente 46% do volume gerado de esgoto no País é tratado.