Ao contrário do que muitos brasileiros imaginam, as eleições não são suspensas se mais da metade dos eleitores votar em branco ou anularem o seu voto. Isso porque apenas os votos válidos são considerados na hora da apuração final.
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos esses votos nulos e brancos serão descartados. Assim, quem ganha a eleição é o candidato com o maior número de votos válidos, que são os nominais e os de legenda.
No entanto, existe uma possibilidade da eleição ser cancelada. Isso é possível quando a maior parte dos votos fica nula em razão de uma irregularidade ou cassação da chapa do vitorioso.
Ou seja, se o candidato que teve a maioria dos votos for retirado da disputa eleitoral, então será marcada uma nova data para que os cidadãos possam votar novamente.
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Qual é a diferença entre voto em branco e voto nulo nas eleições?
O voto no Brasil é obrigatório, mas o eleitor é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Assim, o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação ou a justificar sua ausência, mas pode votar como quiser.
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o seu voto. Para isso, o cidadão precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Atenção! Você pode votar branco ou nulo, mas saiba que o seu voto será desconsiderado da apuração nas eleições.