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Dataprev: Veja quem ainda pode contestar o auxílio emergencial negado

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Imagem do site Recontaai.com.br

A Dataprev está divulgando os resultados das análises dos cadastros em lotes e, por esse motivo, o prazo para contestação varia. Os brasileiros que forem considerados inelegíveis terão 10 dias corridos para contestar o auxílio emergencial negado.

O primeiro lote divulgado pela Dataprev foi dia 2 de abril. No entanto, para esses brasileiros, o prazo para contestar a situação do cadastro acabou nesta segunda-feira (12).

Já no último sábado, a Empresa Pública divulgou o segundo lote de cadastros analisados onde aprovou 236 mil famílias para receber o pagamento. Mas outros brasileiros foram considerados inelegíveis e poderão contestar entre os dias 13 e 22 de abril.

Atenção! Os aprovados neste segundo lote vão receber o pagamento seguindo o calendário já divulgado. Assim, os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, recebem dia 15 de abril. Os demais seguem o calendário normalmente. Veja o calendário completo aqui!

Contestando pela Dataprev

Para quem acessa o site da Dataprev (clicando aqui) e se depara com o cadastro considerado “inelegível”, também terá acesso ao motivo do auxílio emergencial ter sido negado. Assim, é possível clicar no botão “Contestar” e seguir o passo a passo para solicitar uma nova análise dos dados.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a solicitação de uma nova análise dos dados só pode ser feita se o motivo da negativa está em uma base de dados passível de atualização. Um exemplo é a base de dados do seguro-desemprego, que atualiza constantemente.

A Dataprev explica que as contestações serão analisadas a partir da atualização da sua base de dados, o que ocorre mensalmente. Ou seja, quem contestar agora deve ter o resultado em maio.

Pagamento do auxílio emergencial

O Ministério da Cidadania explica ainda que antes do pagamento de cada uma das parcelas será feita uma reanálise dos dados dos brasileiros aprovados. Caso o pagamento de alguma das quatro parcelas seja cancelado, o cidadão também poderá contestar a decisão.

Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Atenção! O auxílio emergencial 2021 será pago somente para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Vale lembrar que, ao contrário do auxílio de 2020, este ano somente uma pessoa por família pode receber o pagamento.

Leia também:
– Bolsa Família: Saiba se você foi aprovado para receber o auxílio emergencial 2021
– Bolsa Família: É possível contestar o auxílio emergencial negado até 1º de maio
– Saiu o calendário de pagamento do novo auxílio emergencial
– Bolsa Família: Confira o calendário de pagamento do auxílio emergencial 2021

Não poderá contestar o novo auxílio no site da Dataprev

Os brasileiros que se enquadram em uma ou mais situações abaixo, não terão direito ao novo auxílio emergencial. Caso o cidadão não se enquadre em nenhuma das situações abaixo e mesmo assim teve o auxílio negado, será possível contestar o resultado.

Não tem direito ao auxílio emergencial de 2021:

– tenha vínculo de emprego formal (carteira assinada ou emprego público);
– recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista;
– recebe benefício de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
– possui renda familiar mensal acima de meio salário mínimo por pessoa;
– seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos
– more fora do Brasil;
– obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
– tinha bens em seu nome de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
– teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil no ano de 2019;
– foi incluído como dependente na declaração de imposto de renda de 2019;
– esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
– tenha menos de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes);
– esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelados;
– não movimentou o valor do auxílio na conta Poupança Social Digital da Caixa;
– estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
– beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.