Pular para o conteúdo principal

Dataprev: Prazo para contestar o auxílio emergencial 2021 negado termina hoje (12)

Imagem
Arquivo de Imagem
Imagem do site Recontaai.com.br

Dataprev: Veja quem ainda pode contestar o auxílio emergencial negado

Os brasileiros que não foram aprovados para receber o novo auxílio emergencial podem contestar a decisão no site da Dataprev. O prazo para contestação termina nesta segunda-feira (12) e só pode ser feita por quem se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio em 2021.

Faça parte do nosso canal Telegram.
Siga a página do Reconta Aí no Instagram.
Siga a página do Reconta Aí no Facebook.
Adicione o WhatsApp do Reconta Aí para receber nossas informações.
Siga a página do Reconta Aí no Linkedin

Para quem acessa o site da Dataprev (clicando aqui) e se depara com o cadastro considerado “inelegível”, também terá acesso ao motivo do auxílio emergencial ter sido negado. Assim, é possível clicar no botão “Contestar” e seguir o passo a passo para solicitar uma nova análise dos dados.

No entanto, não são todas as pessoas que terão as opção de contestar disponível. Somente poderá solicitar uma nova análise dos dados nos casos do motivo da negativa ser de uma base de dados passível de atualização. Um exemplo é a base de dados do seguro-desemprego, que atualiza constantemente.

A Dataprev explica que as contestações serão analisadas a partir da atualização das bases de dados Dataprev, o que ocorre mensalmente. Ou seja, quem contestar agora só terá o resultado em maio.

De acordo com o Ministério da Cidadania, antes do pagamento de cada uma das parcelas será feita uma reanálise dos dados dos brasileiros aprovados. Caso o pagamento de alguma das quatro parcelas seja cancelado, o cidadão também poderá contestar a decisão.

Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Atenção! O auxílio emergencial 2021 será pago somente para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Vale lembrar que, ao contrário do auxílio de 2020, este ano somente uma pessoa por família pode receber o pagamento.

Leia também:
– Dataprev: Já está no ar o site para consulta do novo auxílio emergencial 2021
– ATENÇÃO! Saiu o calendário de pagamento do novo auxílio emergencial
– Bolsa Família: Confira o calendário de pagamento do auxílio emergencial 2021

Não poderá contestar o novo auxílio no site da Dataprev

Os brasileiros que se enquadram em uma ou mais situações abaixo, não terão direito ao novo auxílio emergencial. Caso o cidadão não se enquadre em nenhuma das situações abaixo e mesmo assim teve o auxílio negado, será possível contestar o resultado.

Não tem direito ao auxílio emergencial de 2021:

– tenha vínculo de emprego formal (carteira assinada ou emprego público);
– recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista;
– recebe benefício de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
– possui renda familiar mensal acima de meio salário mínimo por pessoa;
– seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos
– more fora do Brasil;
– obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
– tinha bens em seu nome de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
– teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil no ano de 2019;
– foi incluído como dependente na declaração de imposto de renda de 2019;
– esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
– tenha menos de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes);
– esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelados;
– não movimentou o valor do auxílio na conta Poupança Social Digital da Caixa;
– estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
– beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.