Superior Tribunal de Justiça fixou uma tese recomendando a apreensão de qualquer tipo de veículo usado para cometer crimes ambientais
Qualquer tipo de veículo utilizado para a prática de crimes ambientais está passível de ser apreendido a partir de agora. Esse é o resultado da tese aprovada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça a partir de um recurso do ICMBio.
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A decisão foi comemorada por servidores da área como uma vitória, já que anteriormente era necessário comprovar o uso específico e exclusivo do veículo com finalidade de cometer crimes. Ou seja, que o automóvel teria sido criado ou adaptado para a realização de crimes e só seria usado para isso.
Em outras palavras, um criminoso que utilize um automóvel comum para fazer tráfico de animais a partir de agora terá seu veículo apreendido, mesmo que não tenha feito nenhuma modificação no carro. Antes da tese fixada, se o criminoso comprovasse que o veículo não servia somente para o tráfico, ele seria devolvido.
O fim da impunidade para crimes ambientais?
Apesar de ser positiva para a área ambiental, a decisão do ministro Mauro Campbell Marques é considerada como uma batalha ganha frente a uma guerra. Um servidor do Ibama exemplificou o tamanho da vitória:
“Por exemplo, um trator de esteira pode desmatar áreas enormes no cerrado, mas também pode ser utilizado para serviços de terraplanagem. Com essa interpretação anterior o juiz mandava devolver ao infrator, acreditando que, a partir de então, ele só iria fazer bom uso do trator.”
No mesmo sentido, o servidor público prossegue:
“Com essa mesma interpretação, as escavadeiras apreendidas e utilizadas nos garimpos que destroem a Amazônia poderiam ser devolvidas aos infratores, já que estas máquinas possuem várias formas de utilização lícita.”
Resultados futuros
O relator do acórdão foi o ministro Mauro Campbell Marques e sua tese foi aprovada por unanimidade pelos ministros Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Herman Benjamin.
A orientação mudará a forma com que juízes de todo o País lidarão com a questão futuramente. Dessa forma, qualquer veículo utilizado como instrumento de infração ambiental será apreendido e será dado o perdimento, segundo a lei.
“Ficou bem mais difícil um juiz qualquer mandar devolver o bem, beneficiando assim o crime ambiental e fazendo os órgãos, as polícias e todos nós de tolos”, disse o servidor do Ibama. “Para nós que andamos carentes de boas notícias, essa veio em um momento certo”, conclui.