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Coronavírus: Saque seu FGTS sem sair de casa

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Imagem do site Recontaai.com.br

Saque do FGTS pode ser feito de forma 100% digital, para todas as modalidades. Valor será creditado em conta bancária de qualquer instituição financeira

O prazo para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) termina dia 31 de março e cada trabalhador – com conta ativa ou inativa – pode retirar até R$ 998. Os recursos foram liberados em 2019 pelo saque imediato.

Mas não se desespere, você pode solicitar o seu dinheiro sem sair de casa!

A Caixa disponibiliza um aplicativo onde o saque do FGTS pode ser feito de forma 100% digital, para todas as modalidades. O trabalhador realiza a operação pelo aplicativo do Fundo, indicando uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores.

aplicativo é gratuito e está disponível para dispositivos Android. Já a versão para IOS ainda será liberada pelo Banco.

Saque-aniversário

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário devem ficar atentos. Isso porque o calendário de 2020 começa em abril e o pagamento segue o mês de aniversário do trabalhador.

Para receber o dinheiro, é preciso optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento e fazer o cadastramento na Caixa ou pelo aplicativo do Banco.

Essa modalidade permite a retirada de um percentual do FGTS no mês de aniversário do titular da conta. Mas quem possui mais de uma conta no Fundo, precisa optar por uma modalidade de saque para todas.

saque fgts

Desfazimento do saque automático do FGTS

Se arrependeu de ter alterado a modalidade de saque do seu FGTS para o saque-aniversário? Pois saiba que é possível solicitar a Caixa o desfazimento da operação. A operação pode ser feita pelo aplicativo do Fundo, pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo internet banking. Confira o passo a passo aqui!

Vale ressaltar que o trabalhador terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Atenção!

É importante saber que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário abre mão do saque do valor integral do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Entretanto, é mantido o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta.