Pular para o conteúdo principal

Coronavírus: O que fazer com as faturas do cartão de crédito?

Imagem
Arquivo de Imagem
Imagem do site Recontaai.com.br

Crise do coronavírus não isenta consumidores de não pagarem as contas. Faturas do cartão de crédito e demais boletos precisam ser pagos até o vencimento.

Estamos em quarentena, mas os boletos não param de chegar. O que fazer?

Saiba que a crise não isenta consumidores de não pagarem as contas. Tanto os boletos de consumo – como água, luz, telefone e condomínio – quanto as faturas dos cartões de crédito precisam ser quitadas até o vencimento.

Leia também:
Coronavírus: Fuja do cheque especial e do cartão de crédito
MP 927: Para Dieese “Sem manter a renda, a economia vai parar”

Não confunda!

No início desta semana, os cinco maiores bancos brasileiros anunciaram que vão prorrogar por 60 dias os vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e jurídicas. Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú Unibanco e Santander querem amenizar os efeitos negativos da pandemia no emprego e na renda.

Mas essa medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. Então, se você está pensando em deixar o pagamento da fatura do cartão e do cheque especial para depois, não faça isso.

Por que pagar cheque especial e cartão de crédito em dia?

As taxas de juros do cheque especial e do cartão de crédito são exorbitantes. Para se ter uma ideia, os juros do cheque especial ficaram em 165,6% ao ano, em janeiro de 2020. Já o juro médio do rotativo do cartão de crédito fechou janeiro em 316,8% ao ano.

Ou seja, uma vez que se entra nessa bola de neve, fica difícil sair. Ainda mais nesse momento de crise mundial que estamos passando.

Quais dívidas podem ser prorrogadas?

O bancos brasileiros estão prorrogando o pagamento dos contratos de crédito como empréstimos pessoal e empresarial, consignado e financiamento imobiliário. Vale destacar que essa medida só vale para os contratos que estejam em vigência e com pagamentos em dia.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato direto com o banco para prorrogar essas dívidas por até 60 dias. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.

Seguindo a orientação de evitar aglomerações, o cliente pode ligar para seu gerente ou usar os canais eletrônicos para entrar em contato com o banco e solicitar que as dívidas sejam prorrogadas.

Pagamento de faturas

Durante o processo de quarentena, pague seus boletos utilizando os meios digitais – como internet banking e aplicativos para celular – e o atendimento telefônico. Mas para quem não está recebendo os boletos normalmente, entre em contato com as empresas e peça uma versão digital da fatura – seja por e-mail ou whatsapp.

Não corra o risco de ter o seu nome negativado!

Leia também:
Coronavírus: Saque seu FGTS sem sair de casa