Cerca de 25 milhões de pessoas com carteira assinada serão beneficiadas; 12 milhões de postos de trabalho devem ser preservados.
O Governo Federal finalmente sancionou uma medida provisória que dispõe sobre a vida do trabalhador durante a pandemia do coronavírus.
A MP 936, publicada nesta quarta-feira (1), permite a redução de até 70% na jornada e nos salários dos empregados, com compensação parcial da União. A estimativa é de que 25 milhões de pessoas com carteira assinada sejam beneficiadas e 12 milhões de postos de trabalho sejam preservados.
De acordo com o doutor em economia pela Universidade de São Paulo (USP), Emílio Chernavsky, essa medida é urgente, necessária e já está atrasada. “Ela corrigiu uma coisa absurda, que foi a proposta original [MP 927 – publicada em 22 de março]. Essa ainda tem falhas, mas é fundamental”, explica o economista.
Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias.
Durante o estado de calamidade pública, também será possível o empregador acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados. O prazo máximo será de 60 dias, podendo ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
Os acordos serão firmados entre patrão e trabalhador, sem a necessidade de mediação dos sindicatos. “Quando você permite acordo individual você tem chance muito maior de impor condições ao empregado. A gente fica com medo que isso ocorra. Mas a MP acaba colocando alguns parâmetros mínimos, então o desastre não pode ser total”, alerta Chernavsky.
MP do Trabalho – Contrapartida da União
As empresas que aderirem a redução de jornadas e trabalhos e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, devem informar ao Ministério da Economia. O prazo é de dez dias, contados a partir da data do acordo.
Dessa forma, o trabalhador poderá receber – do Governo Federal – um benefício emergencial. Ele será pago no prazo de trinta dias da data do acordo e o valor terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Essa compensação dos salários deverá custar R$ 51,2 bilhões para os cofres da União, sem que o empregado precise devolver a parte que cabe ao governo.
Vale destacar que o benefício emergencial será pago somente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Leia também:
– IRPF: Receita adia para 30 de junho prazo de entrega da declaração
– Coronavírus: Benefício emergencial de R$ 600 é sancionado