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Conselho de Defensores Públicos emite nota contra definição de mínimo existencial

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Mínimo existencial

O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais qualificou como "inconsistente" o decreto presidencial que definiu o mínimo existencial como 25% do salário mínimo. O órgão foi além e chamou a medida de "esvaziamento inconstitucional" da Lei 14.181 de 2021, que promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor para proteger superendividados.

Para o Conselho, o valor estipulado não permite que aqueles e aquelas em situação de superendividamento superem sua condição e sejam reintegrados economicamente. Ainda que a Presidência tenha formalmente o poder de editar decretos para regulamentar leis, os defensores e as defensoras explicam que um ato do Executivo não pode esvaziar o objetivo estabelecido por uma lei aprovada pelo Congresso.

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"Decreto é exemplo de poder regulamentar, subordinado à lei. O decreto é instrumento, não podendo, por nenhuma hipótese, mitigá-la ou contrária-la. Caso o decreto não possa, de forma coerente, exprimir os princípios da lei que visa regulamentar, carecerá de validade, juridicidade e eficácia", sustenta a nota técnica do Conselho.

Tal como outras entidades voltadas à defesa de direitos de consumidores, o Conselho critica a definição de um valor universal para todos consumidores, sustentando que se "deve estabelecer parâmetro de proteção com base em percentual máximo do salário da pessoa consumidora que pode ser comprometido com débitos financeiros".

"A definição do mínimo existencial para fins de revisão e repactuação dos débitos deve ser feita a partir da análise da realidade socioeconômica de cada pessoa superendividada", complementa o texto.