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Como funcionará o benefício emergencial para quem tiver jornada de trabalho reduzida

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Imagem do site Recontaai.com.br

A Medida Provisória (MP) 936 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e deve ser votada nesta semana no Senado Federal. Caso a proposta seja confirmada pela Casa, o trabalhador que tiver sua jornada reduzida, ou contrato suspenso, receberá uma compensação do Estado por conta da diminuição salarial.

Com a proposta de ampliação da compensação, apresentada pelo relator do tema – Orlando Silva (PC do B-SP) -, derrotada na Câmara, a discussão no Senado deve ter como parâmetros a fórmula apresentada pelo Governo Federal.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) tem como base de cálculo o seguro-desemprego a que teria direito o empregado em caso de demissão. Pelas regras atuais do seguro, portanto, os valores do benefício devem variar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,25.

Como a MP permite a redução de jornada por três meses – acompanhada de diminuição salarial – de 25%, 50% ou 70%, além da suspensão de 100% por dois meses, o trabalhador receberá o BEm com base nesses percentuais.

Caso o Senado aprove a atual versão do texto da MP, quem tiver uma redução de 100% receberá 100% do seguro-desemprego a que tem direito, em valores que variam entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. As outras possibilidades de redução seguem a mesma regra, com a adequação dos valores.

O trabalhador não precisará solicitar o BEm, que deverá ser acionado pelo próprio empregador. Os valores deverão ser depositados na conta em que usualmente recebem seus salários. As datas de pagamento poderão não seguir os dias usais de recebimento dos vencimentos salariais.

Jornada de Bancários

A MP do BEm, entretanto, retomou questões paralelas à proposta central. Um dos pontos que tem recebido críticas é o retorno da ampliação da jornada de bancários, vencida na MP da Carteira Verde e Amarela, que caducou.

“É um novo ataque à categoria bancária, impactando num direito histórico, e que não podemos admitir”, afirma Rita Serrano, representante eleita dos trabalhadores no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal: “É na Caixa que o impacto será ainda maior, pois ali está o maior índice de bancários que trabalham em jornada de seis horas”, explica.

Serrano destaca, por outro lado, um ponto positivo na MP: a validade de acordos coletivos de trabalho para além do prazo de seu encerramento, a chamada data-base.

Demissões à vista

Apesar da iniciativa em torno do BEm, o governo estuda outra medida que pode afetar a manutenção dos empregos no País.

De acordo com o Banco Central, a equipe econômica estuda flexibilizar as regras para concessão de crédito a empresas de pequeno porte. Atualmente regulada pela MP 944, a concessão de empréstimos facilitados ao setor tem como condição a manutenção da folha de empregados. A ideia é retirar essa limitação.

Na avaliação do economista do Reconta Aí Sérgio Mendonça, a proposta em discussão é fruto da “pressão do setor empresarial para limitar a estabilidade prevista originalmente na medida provisória original”.

A ideia que vem sendo cogitada é de que as pequenas empresas possam demitir até 50% do seu quadro. Além disso, o teto de faturamento pode passar de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões. O programa atual, que se encerra no final de junho, deve ser estendido por mais dois meses.

“Ter mais recursos para financiar a folha é boa medida. Mas vem com um contrabando inaceitável”, critica Mendonça, que também destaca a aversão das instituições financeiras ao que consideram risco: “Os bancos só querem emprestar para empresas que assegurem todas as garantias. E muitas pequenas e médias empresas não conseguem dar as garantias que os bancos exigem. Então veremos se só a questão de poder demitir resolverá o problema de acessar essa linha de crédito”.

A linha de crédito da MP 944 foi criada justamente para manter empregos. Os empréstimos ao empregador são depositados diretamente na conta do empregado, com o Tesouro Nacional assumindo 85% do risco – com os 15% restantes arcados pelas instituições financeiras que operar essa modalidade de crédito.