Pular para o conteúdo principal

Com mudança de voto de Cármen Lúcia, STF declara Moro suspeito

Imagem
Arquivo de Imagem
Imagem do site Recontaai.com.br

Foto: Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (23) que o ex-magistrado Sérgio Moro agiu de forma parcial contra Luiz Inácio Lula da Silva durante sua atuação na operação Lava Jato. O placar foi de 3 votos a 2, com uma virada histórica de posição da ministra Cármen Lúcia, que se somou aos que entendem que Moro era suspeito no caso.

Faça parte do nosso canal Telegram.
Siga a página do Reconta Aí no Instagram.
Siga a página do Reconta Aí no Facebook.
Adicione o WhatsApp do Reconta Aí para receber nossas informações.
Siga a página do Reconta Aí no Linkedin

A retomada do julgamento se iniciou com o placar empatado. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes já haviam votado pela parcialidade. Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido da defesa de Lula.

Nunes Marques havia pedido vistas da ação, devolvendo-o para julgamento nesta terça. Havia alguma expectativa de que Cármen Lúcia pudesse modificar sua posição, já que havia afirmado que apresentaria novo voto escrito após manifestação de Marques.

Nunes Marques afirmou que fatos que indicariam parcialidade já foram avaliados e validados anteriormente, ou deixaram de ser apontados no momento correto. Quanto às revelações das mensagens entre Moro e procuradores, afirma que a questão deve ser debatida em instâncias inferiores antes de chegar ao Supremo.

Leia também:
Entre o entusiasmo e a cautela: repercussões da decisão de Fachin que anulou condenação de Lula na Lava Jato

Utilizou ainda argumentos “garantistas” – ou seja, de proteção aos direitos do réu – afirmando que decidir pela suspeição através de habeas corpus romperia “princípio do contraditório”, ou seja, direito das duas partes se manifestarem.

“Notícias veiculadas não são provas”, afirmou ele, em referência a mensagens vazadas de Sérgio Moro. Sobre o tema, declarou que mensagens obtidas através hackeamento, mesmo que para uso da defesa de réu, são inválidas como provas. Segundo ele, obtenção de provas favoráveis a réus através do método resultaria em uma “ditadura”, sem respeito ao direito à privacidade.

Mesmo já tendo votado, Gilmar Mendes tomou a palavra, por mais de uma hora, para firmar uma reação enérgica ao voto de Nunes Marques, citando fatos que não estavam vinculados ao vazamento das mensagens, como grampos contra advogados e condução coercitiva sem intimação prévia.

“Em que País do mundo isso pode ser feito? Qual Código de Processo Penal permite isso? Não se trata de áudio ou hacker. Se trata dos que está nos autos!”, disparou. “A combinação de ação entre Ministério Público e juiz encontra guarida em algum texto da Constituição? Isso tem a ver com garantismo? Só isso era suficiente para acolher habeas corpus”.

Ricardo Lewandowski, que também já havia votado, tomou a palavra na sequência, reforçando a posição de Mendes de que se podia debater suspeição em habeas corpus. Além disso, reiterou que a decisão não necessitava das mensagens vazadas.

O voto de Cármen Lúcia garantiu a declaração da suspeição de Moro, afirmando que a suspeição se limita apenas a Lula, e não a todos os réus da Lava Jato.

Cármen Lúcia disse que imparcialidade do juiz é garantia de confiança das pessoas na Justiça e, assim, obstáculo à “barbárie”.

“Temos todos aqui apreço pela ética na coisa pública. Estou julgando o caso de um réu que demonstrou que em relação a ele houve comportamentos inadequados”, disse Lúcia.

Cármen Lúcia mencionou condução coercitiva sem prévia intimação como exemplo de parcialidade. Grampos de advogados de Lula também seriam indícios de parcialidade, bem como divulgação de áudios seletivos.

O habeas corpus se referia ao processo vulgarmente conhecido como “caso do triplex”. Uma discussão que deve se desdobrar é se a suspeição se estenderá a outros processos conduzidos por Moro contra o petista. Pela decisão da Segunda Turma, todo o processo volta à estaca zero, incluindo a invalidação de provas.

A decisão que declarou a incompetência, proferida por Edson Fachin e que restaurou os direitos políticos de Lula, deve ser ainda apreciada coletivamente pelo Supremo Tribunal Federal.