Informais como motoristas de aplicativos, caminhoneiros e diaristas serão prejudicados. Pai solo também não poderá receber o dobro do auxílio.
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O presidente Bolsonaro vetou grande parte do Projeto de Lei nº 873/2020, prejudicando mais de 50 categorias de trabalhadores informais que estão sem renda por causa da pandemia de coronavírus. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o Governo Federal, a proposta fere o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões e outras não. Além disso, o Governo alega que o Congresso não especificou qual seria a origem da verba nem o impacto do aumento de despesa nas contas públicas.
Os vetos prejudicam informais e autônomos como motoristas e entregadores de aplicativos, caminhoneiros, diaristas e catadores. Além disso, acaba com a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o auxílio emergencial.
Entretanto, mães adolescentes menores de 18 anos poderão agora receber o pagamento.
A lei entra em vigor com a sanção e os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional. Dessa forma, os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro.
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Renda tributável em 2018
O Governo Federal também vetou artigo que derrubava o pré-requisito de não ter tido renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2018 para receber o auxílio emergencial. Dessa forma, milhares de brasileiros autônomos e microempreendedores individuais continuarão sem ter direito aos R$ 600.
A medida prejudica todos os brasileiros que, desde a declaração de imposto de renda de 2018, viu a vida mudar drasticamente. Muitos perderam o emprego e passaram a trabalhar como autônomo ou MEI. Além disso, microempreendedores individuais viram sua renda diminuir – e até zerar – nos últimos tempos.
O PL nº 873/2020 revoga esse pré-requisito, permitindo que esses brasileiros possam solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Mas o presidente Bolsonaro vetou essa possibilidade.
Bolsa Família
Parte do texto sancionada pelo Governo Federal trata dos beneficiários do Bolsa Família. O pagamento do auxílio emergencial substituirá o Bolsa Família temporariamente nos casos em que for mais vantajoso para o beneficiário. Dessa forma, não será possível acumular os dois pagamentos.
FIES
A lei também permite a suspensão das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com o PL, a regra vale para os contratos que estavam em dia antes do início da vigência do estado de calamidade pública por conta da pandemia, em março.
A suspensão poderá ser de duas parcelas – para os contratos em fase de utilização ou carência – ou quatro parcelas – para os contratos em fase de amortização.
Trabalhadores informais proibidos de receber os R$ 600
Confira abaixo a lista de categorias vetadas, de acordo com o PL nº 873/2020. Dessa forma, esses trabalhadores informais não poderão solicitar o auxílio emergencial.
- trabalhador com contrato de trabalho intermitente em carteira, que tenham renda mensal inferior a 1 salário mínimo;
- profissional que exerça profissão regulamentada por lei e que esteja inscrito em seu conselho;
- pescadores artesanais e aquicultores;
- agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- catadores de materiais recicláveis;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
- caminhoneiros;
- diaristas;
- agentes e guias de turismo;
- trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
- mineiros e garimpeiros;
- ministros de culto, missionários e teólogos;
- profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
- fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
- árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
- garçons;
- marisqueiros e catadores de caranguejos;
- esteticistas, manicures e pedicures;
- sócios de empresas inativas;
- vendedores porta-a-porta;
- pessoas que atuam na economia solidária;
- pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso.