Cerca de 2,6 milhões de trabalhadores brasileiros aderiram ao Benefício Emergencial (BEm) - instituído pela Medida Provisória 1.045 - durante a vigência das restrições sanitárias e econômicas ocasionadas pela pandemia de coronavírus em 2021. Entre eles, parte teve uma restrição do número de horas trabalhadas durante a semana e parte teve o contrato de trabalho suspenso para que pudessem continuar empregados.
Embora a Medida Provisória que criou o BEm não cite o 13º salário, o direito do trabalhador segue assegurado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação em 2021 será a mesma que ocorreu em 2020: os trabalhadores que tiveram a sua jornada reduzida receberão integralmente o benefício. Já os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, receberão o 13º salário proporcional aos meses em que trabalhou mais de 15 dias.
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Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do 13º.
O adicional de férias dos trabalhadores que aderiram ao BEm seguirá a mesma regra: "pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato", conforme expresso pela Agência Brasil.
Com informações da Agência Brasil.