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BEm: Como é a contribuição do INSS com a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salário e jornada?

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Com a pandemia do coronavírus, mais de 9,7 milhões de brasileiros precisaram aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Com ele, muitos tiveram seus contratos de trabalho suspensos, enquanto outros tiveram redução de salário e jornada.

Mas como fica a contribuição mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com essas mudanças no contrato? De acordo com a advogada Cláudia Costa, da LBS Advogados, “não tem muito segredo”, já que o valor da contribuição é uma porcentagem do salário do trabalhador.

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“A contribuição segue uma tabela e os percentuais variam de acordo com o salário. Então, se o trabalhador ganha um salário mínimo, o valor da contribuição dele será menor do que a do trabalhador que ganha dois mil reais, por exemplo”, explica a advogada.

Hoje, o cálculo da contribuição para todos os cidadãos segue as alíquotas da tabela abaixo.

BEm

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Contribuição do INSS para quem está no BEm

Assim, o brasileiro que está no BEm e teve o seu salário e jornada de trabalho reduzidos, automaticamente o valor da sua contribuição ao INSS, descontada na folha de pagamento, também será reduzida. “Se a redução do salário foi de 30%, então a redução do valor pago ao INSS também será de 30%”, diz Cláudia.

Já os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, a contribuição ao INSS também fica suspensa. Dessa forma, o cidadão que estiver afastado por dois meses não paga o INSS por esse mesmo período.

Mas a pessoa que está há dois meses no programa com redução de salário pode contribuir com a diferença do valor separadamente? E quem teve o contrato suspenso, pode realizar o pagamento integral da contribuição ao INSS?

De acordo com Cláudia é possível, mas ela não aconselha. “A prioridade agora é as pessoas passarem por essa pandemia e usarem o salário para pagar as contas. Claro que se alguém tiver com dinheiro sobrando, pode fazer a contribuição separadamente”, explica a advogada.

Isso porque, segundo ela, quando o cidadão for aposentar, daqui dez, vinte anos, esses dois, três meses sem contribuição por causa do BEm, sozinhos, não vão fazer diferença no valor da aposentadoria.

“Com a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria passou a ser uma média simples. Então, os meses sem contribuição entram na conta como zero, mas eles são compensados pelos meses em que o trabalhador tem um valor de contribuição mais alto”, finaliza a advogada da LBS.