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Banco Central exige transparência de tarifas do cheque especial

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Bancos deverão colocar nos extratos dos clientes informações como valor e forma de apuração de tarifa cobrada, além do valor dos juros pela utilização do cheque especial

Imagem: divulgação

O Banco Central quer mais transparência das cobranças relacionadas ao cheque especial. A instituição publicou na última quinta-feira (6) uma circular obrigando bancos a colocarem novas informações nos extratos dos clientes. Dentre elas, estão o valor e forma de apuração de tarifa cobrada do limite de crédito, além do valor dos juros pela utilização do serviço no mês.

Em janeiro deste ano começaram a valer novas regras para o cheque especial. Foi colocado um limite de 8% nos juros cobrados pelos bancos para pessoa física e microempreendedor individual (MEI). Também foi estipulada a cobrança de tarifa de 0,25% mensal sobre o valor que ultrapassar o limite de R$ 500.

Conforme o Banco Central, as instituições financeiras que optarem por cobrar a citada tarifa têm até primeiro de junho para se adaptarem. Já os bancos que optarem por não cobrar tarifa, deverão publicar as informações sobre utilização do cheque especial a partir de primeiro de novembro.

O Banco Central explica que as novas exigências são para oferecer condições adequadas para os clientes acompanharem o uso do cheque especial. Dessa forma, é possível avaliar o impacto das cobranças de juros e de tarifas realizadas pelos bancos.

Transparência no cheque especial

O documento do Banco Central vem complementar as medidas recentes implementadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com o documento, são cinco as informações mínimas obrigatórias que devem constar no extrato bancário.

Além do valor e forma de apuração de tarifa cobrada e valor de juros devido pela utilização do cheque especial no mês, as instituições deverão informar o limite de crédito contratado. Os extratos também deverão ter os valores utilizados diariamente e a taxa de juros remuneratória efetiva ao mês.

Os bancos precisam informar ainda o valor dos juros acumulado pela utilização do serviço no período de apuração até a data do fornecimento do extrato.