A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda que não estão conseguindo pagar a conta por causa da pandemia. A medida vale até 30 de junho e é exclusiva para consumidores com Tarifa Social de Energia Elétrica.
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Atenção! A suspensão do corte do fornecimento de energia não isenta os consumidores do pagamento da conta de luz.
A Tarifa Social de Energia Elétrica garante que concessionárias de energia elétrica concedam descontos nas contas dos consumidores de baixa renda. Esses descontos variam de acordo com o consumo mensal. Assim, quanto menor o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz.

Para ter direito ao benefício, a família de baixa renda precisa estar inscrita no Cadastro Único. Além disso, o consumidor precisa se enquadrar em um dos três critérios abaixo:
– Família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal por pessoas menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Leia também:
– Baixa renda: Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica
– Projeto proíbe corte de luz por falta de pagamento
Como solicitar o benefício?
A solicitação do desconto deve ser feita diretamente com a distribuidora de energia que atende a região. Um dos integrantes da família deve pedir a classificação da residência onde vivem como subclasse residencial baixa renda.
O ideal é entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Aneel, pelo telefone 167.
Para o cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Nome, CPF e um documento de identificação oficial com foto;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – caso receba o BPC; e
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico – somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.