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Baixa renda: saiba quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

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Imagem do site Recontaai.com.br

O consumidor já deve ter ouvido falar no benefício social da tarifa de energia elétrica. No entanto, sempre surge a dúvida sobre quem tem direito ao desconto na conta de luz ou até mesmo como solicitá-lo.

A Tarifa Social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002

Por meio dela, consumidores de baixa renda são beneficiados com um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Funciona assim: quanto menor o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz. Para ter direito ao desconto, as famílias precisam estar inscritas, por exemplo, no Cadastro Único.

Na tarifa residencial, os descontos são aplicados de acordo com a tabela de consumo mensal.

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Embora o Cadastro Único seja utilizado como pré-requisito, muitas destas famílias acabam procurando unidades de assistência social para terem informações sobre o desconto. No entanto, a solicitação do desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica deve ser feita diretamente à distribuidora de energia que atende a região.

Veja quem tem direito:

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos três critérios:

=> Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

=> Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou

=> Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Veja como solicitar o benefício:

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando: 

  1. Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  
  2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;  
  3. Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e  
  4. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.  

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.