A prorrogação da medida por mais 90 dias vale para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai prorrogar por mais três meses a medida que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores de baixa renda.
Faça parte do nosso canal Telegram.
Siga a página do Reconta Aí no Instagram.
Siga a página do Reconta Aí no Facebook.
Adicione o WhatsApp do Reconta Aí para receber nossas informações.
Siga a página do Reconta Aí no Linkedin
A medida, que se encerraria no dia 30 de junho conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá em vigor até 30 de setembro de 2021 para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.
Em nota, o relator do processo, diretor Hélvio Guerra, reconhece que a pandemia afeta de forma mais intensa a parcela mais vulnerável da população.
Leia também:
- Prepare o bolso: conta de luz ficará mais cara em junho
- Energia elétrica: Projeto de Lei proíbe corte de luz por falta de pagamento
"A fatura de energia representa proporção mais significativa do orçamento familiar, e com isso a resolução traz medidas protetivas que permitem suportar esse período da pandemia com a manutenção de um serviço que é essencial”.
No entanto, a medida não livra os consumidores do pagamento da conta de luz; ela visa garantir o fornecimento de energia elétrica - sem interrupção - para os que, por conta da crise sanitária, estão sem condições financeiras de pagar pelo serviço.
Tarifa social de energia elétrica
A tarifa social de energia elétrica garante que concessionárias de energia elétrica concedam descontos nas contas dos consumidores de baixa renda. Esses descontos variam de acordo com o consumo mensal. Assim, quanto menor o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz.
Para ter direito ao benefício, a família de baixa renda precisa estar inscrita no Cadastro Único. Além disso, o consumidor precisa se enquadrar em um dos três critérios abaixo:
– Família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal por pessoas menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do desconto deve ser feita diretamente com a distribuidora de energia que atende a região. Um dos integrantes da família deve pedir a classificação da residência onde vivem como subclasse residencial baixa renda.
O ideal é entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Aneel, pelo telefone 167.
Para o cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Nome, CPF e um documento de identificação oficial com foto;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – caso receba o BPC; e
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico – somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.