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Baixa renda: Aneel prorroga medida que proíbe corte de luz por falta de pagamento

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A prorrogação da medida por mais 90 dias vale para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai prorrogar por mais três meses a medida que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores de baixa renda.

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A medida, que se encerraria no dia 30 de junho conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá em vigor até 30 de setembro de 2021 para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

Em nota, o relator do processo, diretor Hélvio Guerra, reconhece que a pandemia afeta de forma mais intensa a parcela mais vulnerável da população.

Leia também:
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- Energia elétrica: Projeto de Lei proíbe corte de luz por falta de pagamento

"A fatura de energia representa proporção mais significativa do orçamento familiar, e com isso a resolução traz medidas protetivas que permitem suportar esse período da pandemia com a manutenção de um serviço que é essencial”.

No entanto, a medida não livra os consumidores do pagamento da conta de luz; ela visa garantir o fornecimento de energia elétrica - sem interrupção - para os que, por conta da crise sanitária, estão sem condições financeiras de pagar pelo serviço.

Tarifa social de energia elétrica

tarifa social de energia elétrica garante que concessionárias de energia elétrica concedam descontos nas contas dos consumidores de baixa renda. Esses descontos variam de acordo com o consumo mensal. Assim, quanto menor o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz.

Para ter direito ao benefício, a família de baixa renda precisa estar inscrita no Cadastro Único. Além disso, o consumidor precisa se enquadrar em um dos três critérios abaixo:

– Família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal por pessoas menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou

– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício?

A solicitação do desconto deve ser feita diretamente com a distribuidora de energia que atende a região. Um dos integrantes da família deve pedir a classificação da residência onde vivem como subclasse residencial baixa renda.

O ideal é entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Aneel, pelo telefone 167.

Para o cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  1. Nome, CPF e um documento de identificação oficial com foto;
  2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;  
  3. Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – caso receba o BPC; e
  4. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico – somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.