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Auxílio emergencial: Recebeu indevidamente? Saiba como devolver o dinheiro

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Imagem do site Recontaai.com.br

O Tribunal de Contas da União (TCU) vem avaliando constantemente a execução do auxílio emergencial. Um relatório preliminar da instituição revela que cerca de 8,1 milhões de pessoas receberam indevidamente o dinheiro.

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“De 7 de abril a 7 de junho, encontramos 34 milhões de pessoas que eram invisíveis ao Estado. Para chegar a elas, rodamos 120 milhões de CPFs. Claro que, nesse universo, há pessoas que se enganam, outras que agem de má-fé e um grupo incluído de forma equivocada”, explicou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

E são essas pessoas, que receberam o pagamento indevidamente, que vão precisar devolver o auxílio emergencial aos cofres públicos. Mas para facilitar o processo, a Pasta disponibiliza um site onde o cidadão pode gerar um boleto para pagamento.

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Como devolver o dinheiro

É só acessar aqui e informar o CPF da pessoa que irá fazer a devolução. Em seguida, selecione a opção de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) Banco do Brasil ou qualquer Banco. Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção Não sou um robô e clicar no botão Emitir GRU.

Já para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do cidadão que irá fazer a devolução do dinheiro. Em seguida, marque a opção Não sou um robô e clique no botão Emitir GRU.

De acordo com o Ministério da Cidadania, até o último dia 12 de junho, quase 40 mil brasileiros devolveram o auxílio emergencial para os cofres públicos. Foram R$ 29,65 milhões recuperados.

Declaração de Imposto de Renda em 2021

A Lei nº 13.998, publicada em 14 de maio de 2020, alterou algumas questões relacionadas ao auxílio emergencial. Uma delas trata da devolução do pagamento para quem recebeu indevidamente os R$ 600 ou que tenha renda tributável ao longo de 2020.

O que diz a Lei:

“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.

De acordo com as regras atuais, o cidadão que tem rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 durante o ano é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Mas a Lei nº 13.998 do auxílio fala especificamente sobre a primeira faixa da tabela progressiva anual, onde a tributação é para quem ganha a partir de R$ 22.847,77 anual.

Tabela de IRPF progressiva anual:

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Ou seja, quem teve renda maior que R$ 22.847,77 em 2020 deverá declarar o auxílio emergencial em 2021. Ao fazer a declaração, essas pessoas não pagarão em forma de imposto o mesmo valor recebido pelo auxílio.

Entretanto, o valor referente ao auxílio será calculado pela Receita Federal no momento de calcular o imposto.

Vale ressaltar que o Governo Federal ainda não deu mais detalhes sobre essa devolução através da declaração do imposto de renda.