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Auxílio emergencial: Patrão não pode descontar os R$ 600 do salário do trabalhador

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Imagem do site Recontaai.com.br

Auxílio emergencial de R$ 600 é um direito do cidadão que se enquadra no perfil. Empregador não tem direito de reduzir o salário do trabalhador.

O WhatsApp do Reconta Aí está recebendo milhares de mensagens de trabalhadores com dúvidas sobre o auxílio emergencial. As perguntas vêm de toda parte do Brasil, mas uma delas nos chamou a atenção. Veja só:

Conversa de um trabalhador com a equipe do Reconta Aí / Imagem: WhatsApp do Reconta Aí

O que toda pessoa que trabalha sem carteira assinada – que se enquadra nos requisitos para receber o auxílio emergencial – precisa saber é que esse dinheiro não pertence ao empregador.

Nenhum patrão tem o direito de descontar do salário do trabalhador o valor do auxílio emergencial. Esses R$ 600 pagos pelo Governo Federal é um direito do cidadão que se enquadra no perfil, de acordo com a Lei nº 13.982/2020.

Então, se você está recebendo os R$ 600 e o seu patrão quer descontar esse valor do seu salário, não aceite. Ele não tem esse direito. Seu empregador não precisa saber se você recebe ou não o auxílio emergencial.

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Quem pode receber o auxílio emergencial de R$ 600?

Para receber os R$ 600, é necessário que o trabalhador esteja dentro do perfil abaixo:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais (como seguro-desemprego, aposentadoria ou Bolsa Família);
  • Ser MEI, contribuinte do Regime Geral da Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único;
  • Ter renda familiar abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda por pessoa inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Não ter recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável no ano de 2018

Links oficiais

Requerimento do benefício:
https://auxilio.caixa.gov.br

Aplicativo para IOS:
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Aplicativo Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Informações sobre o auxílio:
http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX

Saiba como se cadastrar

Ainda não solicitou o auxílio emergencial? Pois saiba que trabalhadores informais e autônomos – que não estão incluídos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal – já podem baixar o aplicativo ou acessar o site da Caixa para realizar o cadastro.