Dia 2 de julho foi o prazo final para que os brasileiros realizassem o cadastro no site ou aplicativo do auxílio emergencial. O prazo foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020, que criou o auxílio e definiu os pré-requisitos necessários para o cidadão ter direito aos R$ 600.
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Mas o defensor regional de direitos humanos da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, Walker Pacheco, solicitou à Justiça que a opção de novos cadastros seja restabelecida e prorrogada pelo mesmo período da extensão das parcelas.
Ou seja, como o Governo Federal prorrogou o pagamento para mais duas parcelas – que serão pagas em julho e agosto -, então o cadastro deveria funcionar até o mês de agosto.
De acordo com o defensor público, o fim da opção de cadastro não atende as necessidades do Brasil como um todo. Em sua ação, ele explica que é muito provável que cidadãos que possuíam renda antes de 2 de julho passem a viver em estado de extrema vulnerabilidade social.
Isso porque, segundo Pacheco, existe a possibilidade que governantes municipais ou estaduais adotem novas medidas de isolamento social, prejudicando ainda mais os trabalhadores e gerando desemprego.
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Esta ação tem como réu a Dataprev e questiona a legalidade do encerramento do direito à inscrição no auxílio emergencial.
Mas vale lembrar que a DPU pediu ao Ministério da Cidadania, no dia 1 de julho, que o prazo para cadastro fosse prorrogado. No entanto, a Pasta não deu nenhuma resposta.
Quando será possível realizar o cadastro?
A ação foi ajuizada no último sábado (11) e tramita na 4ª Vara Federal do Ceará. Ela ainda será analisada por um juiz e só depois terá uma resposta se a opção de cadastro será reestabelecida ou não.
Por enquanto, não é possível realizar novos cadastros. Entretanto, ainda é possível acompanhar – pelo aplicativo ou site do auxílio emergencial – o andamento dos pedidos que ainda estão em análise.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o sistema continua disponível também para contestar ou realizar uma nova solicitação, caso o pedido seja negado.
Mas fique atento! Somente alguns motivos podem ser contestados. São eles:
– Ter emprego formal;
– Óbito de membro da família;
– Recebe algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou INSS);
– Tem renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.
Para saber como contestar o resultado ou refazer o cadastro, acesse aqui.